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Política Nacional

CDH aprova reconhecimento da profissão de cuidador de pessoas com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 4.811/2024 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para definir formalmente as competências dos cuidadores. Segundo a proposta, os profissionais devem zelar pelo bem-estar integral da PcD e oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura. 

Pelo projeto, menores de 18 anos ficam proibidos de exercer a profissão de cuidador. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga. 

Para a senadora Damares, a ausência de políticas de regulação da atividade agrava o cenário de profissionais incapacitados para oferecer cuidado com mecanismos técnicos e de responsabilidade. 

Segundo a relatora, este é um setor predominantemente informal, o que dificulta a proteção institucional tanto de cuidadores como de pessoas sob cuidado.

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— A regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado — afirmou.

Autismo

A CDH deve realizar uma audiência pública sobre os desafios estruturais de políticas públicas destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O requerimento (REQ 57/2026 – CDH), aprovado também nesta quarta-feira, foi proposto pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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