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Castrolanda bate novo recorde e alcança lucro líquido de R$ 287,5 milhões em 2025

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Castrolanda mantém trajetória de crescimento e supera resultados de 2024

A Castrolanda Cooperativa Agroindustrial registrou lucro líquido recorde de R$ 287,5 milhões em 2025, superando o desempenho do ano anterior, quando havia alcançado R$ 273,1 milhões. O resultado foi apresentado aos cooperados durante a 75ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada na quinta-feira (12), no Moinho Castrolanda, em Castro.

Além do lucro expressivo, a cooperativa atingiu receita operacional líquida de R$ 6,2 bilhões e destinou R$ 65,5 milhões em sobras aos associados.

Gestão eficiente impulsiona resultados mesmo com cenário adverso

Segundo o presidente da cooperativa, Willem Bouwman, o desempenho positivo foi conquistado em um período desafiador para o agronegócio brasileiro.

“Foi um ano recorde para nós, mesmo diante das dificuldades do setor. A cooperativa conseguiu reduzir custos, aumentar eficiência e rentabilidade, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para a própria organização”, afirmou Bouwman.

O diretor executivo Seung Lee destacou que o bom resultado é fruto de ajustes estratégicos realizados nos últimos anos, o que permitiu estabilizar as operações e manter a rentabilidade.

“Expurgamos negócios menos eficientes e consolidamos nossas operações. Essa reestruturação garantiu estabilidade em 2024 e 2025 e deve sustentar o equilíbrio em 2026, mesmo em um cenário mais exigente”, explicou.

Foco na solidez financeira garante estabilidade a longo prazo

Grande parte do lucro foi destinada à formação de reservas financeiras, com o objetivo de proteger a cooperativa contra oscilações do mercado.

“Reforçamos junto aos cooperados a importância de fortalecer financeiramente a Castrolanda. Direcionamos parte do resultado para os fundos de reserva, o que representa segurança para o futuro”, disse Seung.

Ele ainda ressaltou que a prioridade é a solidez financeira, e não o crescimento acelerado.

“Crescimento desordenado pode comprometer a sustentabilidade. Nosso foco é estar preparados para apoiar os cooperados em momentos de dificuldade”, completou.

Produção recorde nas principais cadeias produtivas

Os números de produção também reforçam o bom desempenho da cooperativa.

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A cadeia leiteira atingiu 568,9 milhões de litros, aumento de 6,1% em relação aos 536 milhões de 2024 — o maior volume já registrado.

Outros setores também apresentaram resultados expressivos:

  • Grãos: 806,9 mil toneladas produzidas;
  • Carne suína: 48 mil toneladas;
  • Sementes industriais: 20 mil toneladas;
  • Batata consumo: 73,3 mil toneladas;
  • Batata semente: 11,1 mil toneladas;
  • Carne ovina: 151 toneladas.

De acordo com a diretoria, investimentos estruturantes em andamento devem impactar ainda mais os resultados a partir de 2027, quando novos projetos estarão em plena operação.

Resultados fortalecem o desenvolvimento regional

Para Bouwman, o desempenho financeiro da cooperativa gera benefícios diretos à economia local.

“Os recursos retornam aos cooperados e permanecem na região, impulsionando o comércio e o desenvolvimento local. Diferente de empresas com acionistas externos, aqui o resultado fica onde é produzido”, destacou.

Com foco em eficiência operacional, sustentabilidade e segurança financeira, a Castrolanda reforça sua estratégia de longo prazo, consolidando-se como referência no modelo cooperativista do agronegócio paranaense e nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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