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Casos importados: Saúde encaminha medicamentos para pacientes com malária

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A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) registrou nesta segunda-feira (22) três casos importados de malária no município de Maringá, na região Noroeste do Estado. Em resposta ágil, a pasta enviou 60 ampolas do medicamento Artesunato para Maringá e Londrina com o objetivo de garantir o tratamento adequado para as formas graves da doença. O medicamento saiu do Aeroporto do Bacacheri, em Curitiba, com apoio do Batalhão de Polícia Militar Operações Aéreas (BPMOA).

O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, destacou a rapidez na mobilização dos recursos. “A agilidade em disponibilizar esses medicamentos para os municípios demonstra nosso compromisso com o atendimento imediato aos casos de urgência em saúde”, afirmou. O secretário Preto ressaltou, ainda, que a estrutura de vigilância epidemiológica do Paraná permite uma resposta rápida e eficiente a qualquer situação de risco à saúde pública.

O medicamento enviado, o Artesunato endovenoso, é o tratamento de primeira linha para a malária grave e complicada, causada tanto pelo Plasmodium falciparum quanto pelo Plasmodium vivax.

A malária é uma doença infecciosa febril aguda, e seus principais sintomas incluem febre alta, calafrios, tremores, sudorese e dor de cabeça, que podem ocorrer de forma cíclica. Pessoas que viajaram para áreas de transmissão da doença, como países da África, Ásia e algumas regiões do Brasil (principalmente a região amazônica), devem ficar atentas a esses sinais. A malária grave é definida por manifestações clínicas e laboratoriais severas, que podem incluir prostração, alteração da consciência, convulsões, edema pulmonar e hemorragias.

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O protocolo de tratamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para adultos consiste em uma dose de ataque de Artesunato, seguida por doses de manutenção e, posteriormente, complementação com outro medicamento, como a Clindamicina, para garantir a eliminação completa do parasita.

CASOS IMPORTADOS – A Sesa reforça que o Paraná é considerado uma área livre de transmissão nativa (autóctone) da malária há mais de sete anos. Os casos registrados nesta semana são de pacientes que retornaram recentemente de uma viagem a Angola, país considerado endêmico para a malária.

Segundo levantamento preliminar da Sesa, um dos pacientes apresenta quadro clínico estável, enquanto outros dois estão em estado grave. A secretaria também monitora outros casos suspeitos, todos importados, que seguem em investigação conforme os protocolos de vigilância epidemiológica.

“Tivemos uma missão religiosa, com vários brasileiros, para a Angola e parte do grupo que voltou para Maringá teve o diagnóstico de malária. Com os casos sendo notificados no Sistema Nacional de Agravos, teremos acesso a mais doses do medicamento e torcemos para que os pacientes possam se recuperar o mais breve possível”, frisou Beto Preto.

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VIGILÂNCIA – Os registros não alteram a situação endêmica do Estado, uma vez que os casos confirmados estão em uma área urbana onde não há presença do mosquito Anopheles, o vetor da doença. Dessa forma, não há risco de surto ou transmissão local a partir desses registros.

Ao apresentar os sintomas, a orientação é procurar imediatamente um serviço de saúde e informar sobre o histórico de viagem. O diagnóstico e o tratamento precoces são fundamentais para evitar a evolução da doença para formas graves.

Em outra ação da Sesa, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) do Paraná emitiu um alerta de risco sobre os casos importados para toda a rede de assistência à saúde e vigilância epidemiológica locais, considerando a possibilidade de ocorrência de outros casos entre os integrantes do mesmo grupo. Ainda segundo o alerta, podem surgir casos com início dos sintomas em período superior a 30 dias após contato com áreas de transmissão de malária.

Fonte: Governo PR

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Acordo firmado entre MPPR e Estado do Paraná fixa prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou acordo com o Estado do Paraná para aprimorar o fluxo de transferência de pacientes que aguardam internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Com a medida, homologada na última sexta-feira, 19 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido o prazo máximo de 48 horas, contado da inclusão do paciente na Central Estadual de Regulação de Leitos, para que seja providenciada sua transferência para leito hospitalar adequado, desde que haja indicação médica de internação e o caso esteja devidamente inserido no sistema de regulação.

Áudio da Promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes

O acordo foi celebrado após decisão favorável ao MPPR em ação civil pública ajuizada em 2022 com o objetivo de assegurar atendimento adequado e tempestivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sentença proferida em 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que o Estado providenciasse a internação hospitalar e o tratamento em leitos do SUS (próprios e conveniados) ou, quando necessário, em leitos da rede privada, custeados pelo poder público, para pacientes que aguardam atendimento nas UPAs da cidade.

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Providências – Entre as providências previstas para viabilizar o internamento de todos os pacientes no prazo fixado, estão a otimização dos processos de regulação para identificação e alocação de vagas, o aprimoramento da comunicação entre as UPAs, a Central de Regulação e os hospitais, a busca ativa por leitos disponíveis na rede pública e conveniada e, quando necessário, a contratação ou aquisição de leitos na rede privada. O acordo também prevê a priorização dos casos de maior gravidade, conforme avaliação médica, sem prejuízo da observância do prazo máximo definido para todos os pacientes.

Problema recorrente – A Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública após constatar dificuldades recorrentes na transferência de pacientes que permaneciam por períodos prolongados nas UPAs aguardando internação hospitalar. A princípio, a intenção era de que a transferência para leitos ocorresse em até 24 horas, mas a solução consensual foi construída a partir de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde que apontaram que o prazo de 48 horas permite avaliação mais adequada da evolução clínica dos pacientes, além de estar em conformidade com orientações do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça do Paraná. O acordo preserva o objetivo central da ação judicial: assegurar acesso oportuno à internação hospitalar e reduzir o tempo de permanência de pacientes nas unidades de pronto atendimento.

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Processo 0027531-17.2022.8.16.0019

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]

(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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