Agro
Carbono vira receita extra para o produtor rural brasileiro
O carbono está ganhando espaço no agronegócio brasileiro e pode se transformar em uma nova fonte de renda para quem trabalha na terra. Isso porque é possível medir a quantidade de carbono que a propriedade emite ou retira da atmosfera e, a partir dessas informações, receber um pagamento por cuidar do meio ambiente.
Funciona assim: toda atividade agrícola pode tanto liberar quanto capturar carbono. Práticas tradicionais, como queimar combustível no trator, usar adubos nitrogenados e criar gado, aumentam as emissões. Mas, por outro lado, existem técnicas simples que ajudam a “segurar” esse carbono no solo, como plantio direto, rotação de culturas, uso de plantas de cobertura e manejo correto de fertilizantes. Essas práticas fazem com que a fazenda seja vista como “sumidouro de carbono”, ou seja, ajuda a limpar o ar.
Hoje, existe tecnologia capaz de calcular quanto a fazenda está ajudando ou prejudicando o meio ambiente. Quando o resultado é positivo, surgem oportunidades de negócios: empresas interessadas em diminuir o próprio impacto ambiental podem pagar aos produtores pelo serviço prestado. Em média, cada tonelada de carbono “guardada” equivale a um valor de até 11 dólares no mercado internacional — dinheiro que pode cair direto no bolso do produtor, sem depender de vender crédito de carbono na bolsa, já que esses acordos podem ser feitos direto com clientes da cadeia produtiva.
Na prática, a propriedade que adota boas práticas começa a medir o impacto ambiental, recebe uma comprovação dos resultados e pode fechar contratos para receber mais por produzir de forma sustentável. Isso também abre as portas para novos mercados e prêmios no valor da produção.
Ou seja: cuidar do solo, plantar de forma diversificada e investir em manejo sustentável não traz só benefícios ao meio ambiente, mas pode gerar dinheiro novo no caixa da fazenda, recompensando o produtor que pensa no futuro e age de forma responsável.
Basicamente, o carbono está presente no ar sob a forma de dióxido de carbono (CO₂), principal gás de efeito estufa com origem humana. O setor rural, embora possua pontos emissores — como uso de fertilizantes, queima de combustíveis e fermentação em animais — tem grande potencial para agir como “sumidouro” do carbono, ou seja, capturar e armazenar CO₂ no solo e na vegetação, equilibrando o impacto ambiental e até removendo mais do que emite. Essa capacidade de promover remoção de carbono ganha força quando práticas agrícolas sustentáveis são adotadas.
Para mensurar o impacto de suas atividades, o setor agrícola precisa entender o conceito de escopos de emissões estabelecidos por protocolos internacionais.
- Escopo 1: refere-se às emissões diretas da propriedade, como queima de combustível em máquinas e aplicação de fertilizantes.
- Escopo 2: cobre o uso indireto de energia, como eletricidade consumida na fazenda.
- Escopo 3: engloba todas as emissões indiretas na cadeia produtiva, desde fornecedores de insumos até a chegada do alimento ao consumidor final. Aqui está o maior potencial para o agro brasileiro se valorizar, sendo reconhecido pelas boas práticas na cadeia de suprimentos.
Neste cenário, produtores que adotam técnicas como rotação de culturas, uso de plantas de cobertura, manejo racional de fertilizantes e plantio direto ajudam a reduzir as emissões e podem ser reconhecidos por isso. Novos programas agrícolas estruturados para quantificar práticas regenerativas já funcionam no Brasil, incentivando o produtor a melhorar indicadores ambientais. Nesse modelo, quem adota práticas comprovadamente sustentáveis não fica dependente só da venda de créditos, mas recebe retorno pelo impacto ambiental positivo medido safra a safra.
No futuro próximo, valorizar práticas regenerativas tende a abrir mercados, garantir prêmios para o produto nacional e acelerar o protagonismo do Brasil como referência em redução de emissões na agropecuária mundial. Já existem iniciativas em escala reconhecendo financeiramente produtores por retornos ambientais entregues, mostrando que sustentabilidade, produtividade e rentabilidade caminham juntas no campo brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.
Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.
A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.
Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.
O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.
O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.
A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.
A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.
No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.
Fonte: Pensar Agro
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