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Capacitação aprimora assistência a pacientes suspeitos de dengue em Ivaiporã

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) promoveu nesta terça-feira (9) uma capacitação direcionada a profissionais de saúde para aprimorar a classificação de risco e o manejo de pacientes suspeitos de dengue. A atividade aconteceu em Ivaiporã, no Vale do Ivaí, e contou com cerca de 100 participantes entre médicos, enfermeiros e coordenadores das vigilâncias epidemiológicas.

“O Paraná tem intensificado esforços para apoiar os municípios no enfrentamento das arboviroses, desde a eliminação dos focos do mosquito até treinamentos para garantir melhores condições de identificação e tratamento da doença. O combate à dengue exige ações coletivas e essa capacitação é mais um passo nessa direção”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Com objetivo de fortalecer o conhecimento dos profissionais, a capacitação abordou as especificidades do diagnóstico da dengue, desde casos mais leves até situações onde há sinais de alarme, proporcionando uma identificação mais precisa da doença.

“Essa iniciativa reflete o compromisso em garantir um atendimento de qualidade, especialmente diante de ameaças sazonais como a dengue”, disse o secretário. “No entanto, é preciso reforçar a importância da conscientização popular, que segue como a ferramenta mais importante no controle do mosquito, sobretudo devido a importância da eliminação dos criadouros, que em sua maioria são encontrados em ambientes domiciliares”.

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SINTOMAS – A dengue representa uma enfermidade febril aguda, de caráter sistêmico e dinâmico, variando desde casos assintomáticos até situações graves, incluindo fatalidades. Em pacientes sintomáticos, ela pode se manifestar por meio de três fases clínicas distintas: febril, crítica e de recuperação.

O primeiro sintoma evidente é a febre, geralmente ultrapassando os 38ºC, com início abrupto e duração de 02 a 07 dias. Essa condição pode estar associada a cefaléia, fadiga, mialgia, artralgia, dor retro-orbital ou exantema. Com a diminuição da febre (entre o 3º e 7º dia dos sintomas iniciais), a maioria dos pacientes experimenta uma recuperação gradual. Entretanto, alguns indivíduos podem progredir para a fase crítica da doença, caracterizada pelo surgimento de sinais de alerta.

BOLETIM – Desde o início do atual período sazonal da doença, em 30 de julho de 2023, o Estado registra uma morte, 5.955 casos confirmados, 6.819 em investigação e 37.367 notificações. Os dados estão no último boletim publicado em 2023. A primeira atualização do ano será divulgada nesta terça-feira.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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