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Política Nacional

Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

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A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio. A norma prevê ainda atividades de conscientização sobre a saúde mental.

A nova lei tem origem no PL 5015/23, da deputada Priscila Costa (PL-CE).

Ações
Caberá ao poder público, em articulação com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, promover eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como divulgar os recursos disponíveis para apoio e tratamento.

A ideia é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.

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O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.

Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCT aprova projeto que obriga operadoras a ampliar cobertura de telefonia

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20), em turno suplementar, um projeto que obriga operadoras de telefonia celular e internet móvel a assumir compromissos de expansão da cobertura. O PL 2.733/2021 segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao projeto original da ex-senadora Nilda Gondim (PB). A matéria foi aprovada em primeira votação na semana passada.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nas autorizações de uso de radiofrequência, compromissos de interesse coletivo. Esses compromissos são obrigações assumidas pelas operadoras nos leilões de faixas de frequência. Em troca do direito de explorar comercialmente essas faixas, as empresas devem investir na ampliação dos serviços móveis. Isso vale, por exemplo para áreas de difícil acesso ou pouco atrativas economicamente, como regiões rurais e periferias urbanas.
A proposta original determinava que áreas rurais sem atendimento fossem incluídas obrigatoriamente nesses compromissos, mas Mourão retirou essa exigência para evitar que a lei limite a aplicação dos recursos. Segundo o relator, a expansão da cobertura no campo pode ser alcançada sem uma regra rígida na legislação, já que a tecnologia muda rapidamente e os investimentos precisam ter flexibilidade.
Pelo texto aprovado, os compromissos ligados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. A regulamentação caberá à Anatel.
Mourão afirmou que o projeto reforça a ideia de que os leilões de radiofrequência não devem servir apenas para arrecadar recursos. Para ele, a maior parte do valor envolvido deve ser convertida em investimentos na melhoria e na expansão dos serviços móveis.
O relator também destacou que os compromissos de abrangência são importantes para ampliar a conectividade no país e garantir acesso a comunicação, informação, educação, saúde, trabalho remoto, serviços públicos digitais e outras atividades. O substitutivo transforma em lei uma prática que já vem sendo adotada pela Anatel. Atualmente, nas licitações de faixas usadas para serviços móveis, as operadoras vencedoras já assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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