Política Nacional
Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
A Câmara dos Deputados elegeu o deputado Odair Cunha (PT-MG) para a vaga que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU). Eleito com 303 votos, ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz.
A votação foi secreta e nominal, com o comparecimento de 456 deputados. Houve 4 votos em branco.
A indicação foi transformada em um projeto de decreto legislativo (PDL 249/26), a ser enviado ao Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.
A indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Demais candidatos
O segundo candidato mais votado foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 96 votos.
Confira os votos dados aos demais candidatos:
- Danilo Forte (PP-CE): 27 votos
- Hugo Leal (PSD-RJ): 20 votos
- Gilson Daniel (Pode-ES): 6 votos
Antes da votação, as candidatas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ) desistiram de concorrer.
Boa gestão
O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
Em seu discurso antes da votação, Odair Cunha afirmou que o TCU não deve paralisar políticas públicas, mas auxiliar o Legislativo. “O tribunal não deve ser entrave, mas farol da boa gestão. É com esse espírito que defendo a função orientadora desse tribunal, que ajude o gestor a acertar, previna problemas e evite desperdícios antes que eles aconteçam”, defendeu.
Odair Cunha disse que a sua candidatura não pertence ao governo nem a nenhum partido, mas ao colegiado de deputados. “Serei lá [no TCU] o mesmo homem de palavra que sou aqui nesta Casa. A palavra é sagrada na política e na vida.”
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Ele foi líder da federação PT-PV-PCdoB em 2024.
É autor de 18 projetos que viraram lei. Entre eles, o que originou a Lei 14.148/21, que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
Foi relator de 230 propostas transformadas em lei, entre elas a que criou o programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) e a da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli, Lei 12.441/11), que permitiu a empreendedores individuais constituírem empresa com responsabilidade limitada ao capital social.
Também foi relator da CPMI do Cachoeira, em 2012, que buscou investigar a relação do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empreiteiras.
Parecer favorável
Nesta segunda-feira (13), em parecer sobre os candidatos, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos cumpriam os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.
Outros requisitos são:
- mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
- idoneidade moral;
- notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
- mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
O tema é regulamentado pelo Decreto Legislativo 6/93. O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por aprovação também no Senado Federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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