Política Nacional
Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
A Câmara dos Deputados elegeu o deputado Odair Cunha (PT-MG) para a vaga que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU). Eleito com 303 votos, ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz.
A votação foi secreta e nominal, com o comparecimento de 456 deputados. Houve 4 votos em branco.
A indicação foi transformada em um projeto de decreto legislativo (PDL 249/26), a ser enviado ao Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.
A indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Demais candidatos
O segundo candidato mais votado foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 96 votos.
Confira os votos dados aos demais candidatos:
- Danilo Forte (PP-CE): 27 votos
- Hugo Leal (PSD-RJ): 20 votos
- Gilson Daniel (Pode-ES): 6 votos
Antes da votação, as candidatas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ) desistiram de concorrer.
Boa gestão
O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
Em seu discurso antes da votação, Odair Cunha afirmou que o TCU não deve paralisar políticas públicas, mas auxiliar o Legislativo. “O tribunal não deve ser entrave, mas farol da boa gestão. É com esse espírito que defendo a função orientadora desse tribunal, que ajude o gestor a acertar, previna problemas e evite desperdícios antes que eles aconteçam”, defendeu.
Odair Cunha disse que a sua candidatura não pertence ao governo nem a nenhum partido, mas ao colegiado de deputados. “Serei lá [no TCU] o mesmo homem de palavra que sou aqui nesta Casa. A palavra é sagrada na política e na vida.”
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Ele foi líder da federação PT-PV-PCdoB em 2024.
É autor de 18 projetos que viraram lei. Entre eles, o que originou a Lei 14.148/21, que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.
Foi relator de 230 propostas transformadas em lei, entre elas a que criou o programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) e a da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli, Lei 12.441/11), que permitiu a empreendedores individuais constituírem empresa com responsabilidade limitada ao capital social.
Também foi relator da CPMI do Cachoeira, em 2012, que buscou investigar a relação do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empreiteiras.
Parecer favorável
Nesta segunda-feira (13), em parecer sobre os candidatos, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos cumpriam os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.
Outros requisitos são:
- mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
- idoneidade moral;
- notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
- mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
O tema é regulamentado pelo Decreto Legislativo 6/93. O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por aprovação também no Senado Federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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