Política Nacional
Câmara dos Deputados recebe Prêmio Nacional de Transparência Pública nesta terça-feira
A Câmara dos Deputados recebe, nesta terça-feira (9), o Prêmio Nacional de Transparência Pública (PNTP), que reconhece órgãos e instituições públicas que se destacam na ampliação do acesso à informação e na promoção da transparência.
A cerimônia de premiação será realizada às 9 horas, no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube.
O prêmio, idealizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), valoriza práticas que garantem aos cidadãos acesso a informações essenciais sobre a administração pública, como dados orçamentários e financeiros, e incentiva a clareza na apresentação e a usabilidade dos portais institucionais.
Instituições premiadas
As organizações foram reconhecidas nos níveis Diamante, Ouro e Prata, conforme o desempenho. O Portal da Câmara dos Deputados foi classificado no nível Ouro.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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