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Política Nacional

Câmara dos Deputados recebe Prêmio Nacional de Transparência Pública nesta terça-feira

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A Câmara dos Deputados recebe, nesta terça-feira (9), o Prêmio Nacional de Transparência Pública (PNTP), que reconhece órgãos e instituições públicas que se destacam na ampliação do acesso à informação e na promoção da transparência.

A cerimônia de premiação será realizada às 9 horas, no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube.

O prêmio, idealizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), valoriza práticas que garantem aos cidadãos acesso a informações essenciais sobre a administração pública, como dados orçamentários e financeiros, e incentiva a clareza na apresentação e a usabilidade dos portais institucionais.

Instituições premiadas
As organizações foram reconhecidas nos níveis Diamante, Ouro e Prata, conforme o desempenho. O Portal da Câmara dos Deputados foi classificado no nível Ouro.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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