Política Nacional
Câmara deve votar hoje projeto contra adulteração de bebidas, diz Hugo Motta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Plenário deve votar nesta terça-feira (28) o projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas (PL 2307/07).
No entanto, o texto não contará com medidas de corte de gastos e aumento da arrecadação, como havia sido inicialmente cogitado pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
Segundo o presidente da Câmara, as medidas para reequilibrar as contas públicas, necessárias após a perda de validade da Medida Provisória 1303/25, devem ser incorporadas ao projeto que permite a atualização do valor de bens na declaração do Imposto de Renda (PL 458/21). Este texto é relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA).
“Nós entendemos que o projeto mais adequado para trazer essa parte da medida provisória é o projeto do deputado Juscelino Filho, já que o projeto das bebidas não tinha tanta pertinência temática com o tema”, explicou Hugo Motta. “O deputado [Juscelino Filho] deve hoje trabalhar o texto com a equipe econômica.”
Bagagens
Hugo Motta também reafirmou que a Câmara deve votar, ainda nesta semana, a proibição de cobrança por bagagem de mão em voos comerciais (PL 5041/25). O Senado aprovou na semana passada outro projeto de lei que garante aos passageiros de transporte aéreo o direito a uma bagagem de mão gratuita de até 10 kg (PL 120/20).
“A Câmara tem a sua dinâmica. Nós respeitamos a dinâmica do Senado, mas nada altera aquilo que está planejado fazer, que é votarmos o texto do deputado Neto Carletto (Avante-BA) ainda nesta semana”, declarou Hugo Motta. “Depende do relatório. Ele [o relator, Neto Carletto] está conversando com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Ministério de Portos e Aeroportos e as companhias aéreas.”
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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