Connect with us


Política Nacional

Câmara aprova regras de proteção para trabalhadores do setor de refeições coletivas

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que cria regras de proteção para trabalhadores em unidades de fornecimento de refeições coletivas. A proposta segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, serão atividades típicas do setor a produção, a manipulação e a distribuição de refeições em grande escala para empresas, em ambiente não comercial. O piso salarial deverá ser definido por convenção ou acordo coletivo.

A jornada seguirá regras da CLT, com possibilidade de jornadas diferenciadas e escalas de revezamento por negociação coletiva. Está previsto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade quando houver caracterização técnica das condições de trabalho, sem permitir a acumulação de benefícios.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Segundo o relator, ajustes pontuais foram feitos para aprimorar o texto.

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de piso salarial, jornada, adicionais ocupacionais e aposentadoria especial. “A nova redação preserva integralmente a essência da proposta”, afirmou Bruno Farias.

Leia mais:  Plenário inicia sessão para analisar propostas; acompanhe

O substitutivo aprovado também prevê aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde que haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária.

“Trata-se de categoria essencial à segurança alimentar e à saúde de milhões de brasileiros. A atual lacuna normativa contribui para a precarização, rotatividade e exposição a riscos ocupacionais”, disse Marcos Pereira, autor do projeto original.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Debatedores afirmam que novo Código Civil pode incentivar invasão de imóveis

Published

on

Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas, da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.

Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.

— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.

Potenciais conflitos

O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.

— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.

Leia mais:  Projeto prevê registro automático para fertilizantes certificados pelos BRICS

Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.

— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.

Texto claro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.

 — O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.

Estratégia para legalizar

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.

Leia mais:  Izalci critica decisão do STF e cobra prisão de suspeitos de fraudes no INSS

— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade […]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.

Também participaram do debate:

  • relatores-gerais da comissão de juristas que criou a proposta, Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery;
  • chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP), Paula Andrea Forgioni;
  • professor de direito empresarial da PUC-SP Marcelo Guedes Nunes;
  • advogado Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves;
  • representante da OAB de São Paulo, Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake; e
  • advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262