Política Nacional
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado nesta quarta-feira (11) e lista várias atribuições da doula (antes, durante e após o período do parto).
Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, poderá:
- orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos
Para o exercício da profissão, o projeto:
- exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
- permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básica
O projeto permite que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, e seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as doulas não vão substituir nenhum profissional de saúde, mas acompanhar a gestante e auxiliar ao longo da gestação e também nos primeiros momentos após o nascimento do filho. “Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, disse a deputada, que relatou o texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
No debate em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que as doulas retomam o processo de escuta e cuidado das mulheres. “As doulas representam o resgate da importância do cuidado, da defesa da autonomia, de colocar as mulheres na autonomia da decisão do seu processo de parto”, disse.
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Saúde, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com as doulas o parto humanizado pode ser tornado realidade.
Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que a proposta vai limitar a atuação de doulas e vai beneficiar apenas entidades que, como “reserva de mercado”, venderão curso para atuação nessa área. “Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão”, criticou.
Ao final da votação, um grupo de doulas tirou foto para comemorar a aprovação do texto junto com deputadas presentes na sessão do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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