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Política Nacional

Câmara aprova projeto que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na área de livre comércio de Boa Vista

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). O texto será enviado à sanção presidencial.

Aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), o Projeto de Lei 6579/19, do Senado, incluiu essa cidade ao norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela, na área criada em 1991 e implementada a partir de 2008.

“O incremento da atividade econômica em Pacaraima, com sua inclusão na Área de Livre Comércio de Boa Vista, deverá criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico do município”, disse Gabriel Mota.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

Desenvolvimento regional
O relator do projeto, Gabriel Mota, explicou que Pacaraima atualmente deixa de se beneficiar de receitas tributárias das operações de comércio internacional. As empresas que operam em Pacaraima geralmente têm inscrição estadual em Boa Vista, onde há incentivos da área de livre comércio.

Mota ressaltou que a lei que criou a área buscou promover o desenvolvimento de todas as regiões fronteiriças do extremo norte de Roraima.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que Roraima ficou sufocada entre três áreas de livre comércio, de Manaus, Guiana e Venezuela. “Esse texto corrige uma distorção histórica em Roraima em relação a nosso comércio e nossa economia.”

De acordo com ele, há dezenas de indígenas que fazem comércio em Pacaraima na estrada para Boa Vista. “Com a área de livre comércio, vai melhorar a economia local, refletindo diretamente nos indígenas.”

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A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), porém, declarou que a mudança afetará os povos indígenas Macuxi e Taurepang, e estes não foram consultados. “Todas as áreas que foram abertas para essa exploração foi o que intensificou, por exemplo, a crise Yanomami e a mortalidade por malária”, disse ela, ao lembrar que deve ser garantido o processo de consulta prévia aos povos indígenas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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