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Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria política de prevenção ao assoreamento de rios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 foi aprovado nesta quarta-feira (29) na forma do substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A intenção do cadastro é facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.

Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, elaborar um plano nacional de prevenção, que deverá conter metas, prazos e ações específicas.

Incentivo aos proprietários rurais
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros incentivos financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.

O texto também determina que o poder público, ao conceder licenças ambientais, deverá avaliar a necessidade de criação de mecanismos para reter sedimentos nos sistemas de drenagem urbana e controlar a erosão em obras hidráulicas, tais como pontes, bueiros e canais.

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Diretrizes da política
As diretrizes apontadas para a política de prevenção de assoreamento dos rios são:

  • promover a conservação das matas ciliares e a sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d’água;
  • estabelecer medidas de controle e mitigação da erosão do solo;
  • estimular parcerias entre órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, consórcios municipais, organizações da sociedade civil e setor privado para a implementação das ações de prevenção ao assoreamento; e
  • promover a preservação e recuperação dos recursos hídricos.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, autora da proposta

Para o relator, deputado Túlio Gadêlha, o assoreamento tem sido uma das principais causas da destruição de rios brasileiros. “Um país que é cortado por mais de mil rios, 12 grandes bacias hidrográficas, necessita de uma política para preservar a vida que existe nos rios e das pessoas que vivem dos rios, como pescadores e marisqueiros”, afirmou.

Segundo ele, o texto está de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição. “O projeto concretiza esse mandamento promovendo a recomposição das matas ciliares e o controle da erosão, instrumentos diretamente relacionados à preservação da qualidade das águas, à manutenção da biodiversidade e à prevenção de desastres ambientais”, disse.

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Enchentes no RS
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário, disse que a ideia da política de prevenção surgiu a partir das enchentes no Rio Grande do Sul. “A passagem dos rios, que tem alguns metros, se transformou em muito, muito mais a partir das enchentes”, disse.

Ela explicou que o sedimento ao redor das margens dos rios e, sobretudo, o comprometimento das matas ciliares ao longo dos anos ampliaram o risco de vida, e geraram prejuízos à economia e ao meio ambiente. “Às vésperas da COP30, uma das melhores homenagens que podemos fazer à causa ambiental é trabalharmos os recursos hídricos com o respeito que eles precisam”, afirmou.

No debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o envolvimento dos proprietários de terras onde passam os rios. “Para envolver os proprietários, a deputada propõe a concessão de linha de crédito especial ou incentivos financeiros para eles ajudarem a preservar os rios e evitar que sejam assoreados”, destacou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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