Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA). O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.
As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.
De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.
Em todos os casos, as informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.
O relator da proposta, Neto Carletto, afirmou que a ANP estará apta a detectar inconsistências entre as informações que detém e os dados fiscais relacionados aos produtos comercializados, a partir do acesso a notas fiscais. “Essas inconsistências, geralmente, estão relacionadas à ocorrência de crimes associados à adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações legais de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis e sonegação fiscal”, disse.
Carletto destacou que o projeto permite ampliar a fiscalização e combater crimes como lavagem de dinheiro. Ele citou a operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, que reuniu várias polícias no combate ao crime organizado na cadeia de combustíveis.
Convênios
O texto aprovado prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários ao acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal.
O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Os dados obtidos deverão permitir à ANP:
- validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
- realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e
- elaborar estudos técnicos e análises setoriais.
Carletto propõe que o acesso aos dados e informações deverá ser por meio de soluções tecnológicas seguras operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades e prestadores de serviços de tecnologia da informação por elas designadas.
Deverão ser seguidas normas relacionadas ao modelo tecnológico e à segurança da informação determinadas por essas autoridades fiscais.
Pagamentos
A ANP deverá bancar todos os custos necessários ao acesso de dados, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado, sem qualquer ônus para o Fisco que compartilhar os dados.
Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.
O acordo ou contrato deverá envolver ainda custos para manter a estrutura de tecnologia da informação adequada e suficiente para o acesso dos sistemas das autoridades fiscais.
Sanções
Quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o acesso da ANP é muito restrito e específico das notas fiscais para saber se empresas estão importando outros produtos e vendendo como se fosse gasolina.
Já o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), destacou que é preciso obter os dados fiscais para a ANP combater a adulteração dos combustíveis. “Através desses dados, vamos perceber a lógica da mistura dos componentes do combustível adquirido por determinado posto”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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