Política Nacional
Câmara aprova projeto que aumenta pena para receptação de celular
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse o deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Segundo o texto aprovado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.
Mercado paralelo
Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
Segundo o governo, essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no País em 2024. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, disse Fraga.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o prejuízo de fraudes em celulares roubados chegou a R$ 10,1 bilhões em 2024, aumento de 17% em relação a 2023.
Fraga afirmou que o volume de roubos de celulares se deve à segurança que o criminoso tem na comercialização posterior do produto do crime, encontrada no delito de receptação.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a receptação é o porto seguro de quem rouba. “Vamos aumentar a pena para o receptador, o que vai diminuir os crimes de furto e roubo”, disse.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) elogiou a atuação do governo pela iniciativa na coação contra crimes relacionados a celulares.
Distrito Federal
A fim de atualizar a redação do Código Penal, Fraga incluiu no projeto a citação ao Distrito Federal nos casos de furto ou roubo qualificado de veículo que seja transportado a outra unidade da Federação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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