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Política Nacional

Câmara aprova MP que libera R$ 83,5 milhões para combate a pragas e doenças em animais ou plantas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1312/25, que autorizou a liberação, a partir de setembro de 2025, de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. A MP será enviada ao Senado.

Os recursos são usados na prevenção e combate às emergências agropecuárias relacionadas à gripe aviária por causa da declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. Também haverá combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais.

Rio Grande do Sul
No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal.

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No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.

Investimentos
Os valores são distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
  • R$ 29,5 milhões para gastos do governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União; e
  • R$ 9 milhões repassados aos governos dos estados.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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