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Política Nacional

Câmara aprova incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação.

Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, disse.

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Benefício fiscal
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda.

No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.

Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Estão contemplados os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

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Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Criação de Mapa de Vulnerabilidade Educacional vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Mapa de Vulnerabilidade Educacional (Mave), instrumento destinado a identificar redes públicas municipais de educação básica com baixos indicadores de desempenho e alta vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. A classificação poderá ser usada para definir prioridades em ações de apoio técnico e financeiro da União.

A inclusão das redes municipais no Mave deverá considerar critérios objetivos, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, taxa de abandono ou evasão escolar acima da média e índices de vulnerabilidade social superiores à média nacional. A localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal poderá ser considerada como critério adicional.

O PL 3.467/2025, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Camilo Santana (PT-CE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Ferramenta de apoio

A classificação no Mave poderá orientar ações federais, como repasses voluntários de recursos, assistência técnica e apoio à gestão educacional, formação de professores, gestores e técnicos, implantação ou ampliação de escolas em tempo integral e projetos de melhoria da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica.

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Segundo Camilo Santana, o mapa permitirá identificar, com base em dados objetivos, as redes municipais que enfrentam maiores dificuldades. Na avaliação do relator, a ferramenta também poderá tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.

— A proposta não cria obrigações automáticas de novos repasses, mas estabelece critérios transparentes para a alocação de recursos em programas já existentes, assegurando o respeito à autonomia federativa e promovendo maior eficiência na aplicação de recursos públicos — afirmou.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o Mave poderá ajudar a identificar redes com dificuldades e orientar a atuação do poder público para melhorar o desempenho educacional. Para o senador, o baixo desempenho não deve ser motivo para reduzir o acesso a recursos, mas um indicativo da necessidade de apoio.

— O que está acontecendo naquela realidade para que o desempenho possa ser melhor? — questionou Arns, ao defender que o poder público atue para mudar as condições que prejudicam a qualidade da educação.

Controle e transparência

As redes que receberem apoio em razão da classificação no Mave deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados. A permanência no mapa poderá ser revista em caso de uso inadequado dos recursos ou descumprimento dos objetivos pactuados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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O texto também prevê que a União possa firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para executar ações destinadas às redes classificadas no mapa. Os dados consolidados e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente em site de acesso público.

Emendas

O projeto original atribui ao Ministério da Educação a elaboração, manutenção, atualização e publicação do mapa. O texto do relator, Camilo Santana, dá essa atribuição à União, para evitar possível vício constitucional relacionado à organização da administração federal.

O texto aprovado também estabelece que a implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a inclusão de uma rede no Mave não gera, por si só, direito ao recebimento de recursos ou transferências da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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