Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, retorna àquela Casa para nova votação.
A versão aprovada em Plenário nesta quarta-feira (15) é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Medidas protetivas
Se o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.
A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.
Entre as medidas, as mais usuais são:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
- proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Para a relatora, deputada Delegada Katarina, é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.
De acordo com a deputada, a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve oferecer às crianças e aos adolescentes, consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos. “Como delegada que sou, entendo a importância desse projeto, verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis”, afirmou.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável; e mais de 7 mil casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Conteúdo violador
O projeto também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente.
Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial.
No caso de conteúdo de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados, essas empresas deverão informar às autoridades nacional e internacionais competentes, na forma de um regulamento.
Recentemente, a Câmara aprovou um projeto que deu origem à Lei 15.211/25, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com medidas semelhantes.
Representante
Segundo o projeto aprovado hoje, essas mesmas empresas deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.
O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública.
Tornozeleira
Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
Castigo físico
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.
Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:
- entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
- organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.
Assistência psicológica
O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados.
Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.
Outro projeto
Em novembro de 2022, a Câmara aprovou projeto (PL 1776/15) com aumentos de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como os relacionados à pornografia. Esse projeto aguarda votação no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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