Connect with us


Agro

Café: preços se recuperam em agosto, mas volatilidade segue com tarifas e clima

Publicado em

O mercado de café segue marcado pela volatilidade. Depois de uma forte queda em junho, os preços apresentaram recuperação significativa em agosto: o arábica subiu 40% em Nova Iorque, enquanto o robusta avançou 45% em Londres, segundo relatório do RaboResearch divulgado nesta terça-feira (3).

Estoques baixos e safra ajustada mantêm pressão sobre preços

Mesmo com previsão de maior oferta global em 2026, principalmente de Brasil e Vietnã, os fundamentos de curto prazo seguem firmes. Os estoques nos países consumidores continuam em níveis reduzidos, e o superávit mundial projetado para 2025/26 deve ser de apenas 1,4 milhão de sacas — o quinto ano seguido de aperto no mercado.

No Brasil, a colheita 2025/26 está praticamente finalizada, mas com queda de produtividade no arábica. A produção deve recuar 14% em relação ao ciclo anterior, totalizando 38,1 milhões de sacas. O conilon deve compensar parcialmente, com previsão de 24,7 milhões de sacas.

Geadas e impacto regional na produção

Em agosto, geadas atingiram áreas produtoras de café arábica. Embora os danos tenham sido pontuais, no Cerrado Mineiro os impactos foram mais graves. Um levantamento de cooperativas locais estima redução de 412 mil sacas no potencial produtivo da safra de 2026. Ainda assim, a projeção do Rabobank é de recuperação para o ciclo 2026/27, tanto no arábica quanto no robusta.

Leia mais:  Café inicia o dia com variação mista nas bolsas: arábica avança e robusta recua com pressão de oferta
Conflitos e tarifas aumentam incertezas

O cenário geopolítico também adiciona riscos ao setor. Conflitos no Mar Vermelho, a regulamentação europeia EUDR e tarifas comerciais pesam sobre o mercado. No início de agosto, os Estados Unidos aplicaram uma tarifa de 50% sobre o café brasileiro.

As exportações do Brasil para os EUA caíram 18% entre janeiro e julho de 2025, mas o país segue como principal destino do produto. A expectativa é que a indústria americana utilize os estoques atuais — suficientes para 60 dias — antes de retomar compras, aguardando possível renegociação.

Perspectivas e pontos de atenção

Especialistas avaliam que a substituição total do café brasileiro no mercado americano é improvável, mas a competitividade foi fortemente afetada. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Estoques certificados em Nova Iorque já caíram 15% desde julho;
  • Nos portos americanos, a redução foi de 41%;
  • Importadores europeus podem antecipar compras, como ocorreu em 2024, devido às regras da EUDR.
Cenário para os próximos anos

Com o crescimento esperado da produção em outros países em 2026, aliado aos efeitos das tarifas americanas, os preços podem enfrentar pressão no longo prazo. Contudo, fatores climáticos e oscilações de curto prazo devem continuar a sustentar a volatilidade no mercado.

Leia mais:  Capacitação impulsiona agricultura familiar e geração de renda no Centro de Minas Gerais

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia mais:  Capacitação impulsiona agricultura familiar e geração de renda no Centro de Minas Gerais

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia mais:  Café inicia o dia com variação mista nas bolsas: arábica avança e robusta recua com pressão de oferta

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262