Política Nacional
Café cultivado na Amazônia Legal pode ter selo de sustentabilidade, aprova CRA
O café cultivado na Amazônia Legal pode passar a ser certificado com o Selo Verde Café Amazônia, que atesta a sustentabilidade no cultivo do produto. O projeto de lei que cria a certificação (PL 3.761/2025) foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Agricultura (CRA) em decisão final e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta foi aprovada com mudanças acatadas pelo relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Uma delas ampliou a área de abrangência da certificação. Em vez de restringir o selo ao café do bioma Amazônia, como determinava o texto original, Rodrigues estendeu a certificação a toda a Amazônia Legal (área maior que a do bioma, pois inclui partes do Cerrado e Pantanal).
O selo deve ser concedido a agricultores e cooperativas que cultivem café na região e que atendam aos seguintes critérios:
- comprovar regularidade ambiental e trabalhista, com a apresentação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidão negativa de débitos trabalhistas;
- cultivar o café em sistemas produtivos sustentáveis, incluindo sistemas de baixa emissão de carbono (como agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta), de modo a otimizar o uso da terra e preservar os recursos naturais;
- explorar a atividade de maneira sustentável, sem descaracterizar a cobertura vegetal existente nem prejudicar a função ambiental da área.
Produção
Para o relator, o projeto contribuirá para que os produtores melhorem a produção de café, com uso de boas práticas e investimentos em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.
— A criação do selo também preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia — disse Chico Rodrigues, ao recomendar a aprovação.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que em Rondônia, estado que representa, 95% do café produzido vem de pequenos produtores e da agricultura familiar.
— Amazônia não é só mato. Nós sabemos que temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam (…) ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.
Emissão e renovação
Para obter o selo, o agricultor ou a cooperativa deverá solicitá-lo ao órgão federal competente e custear as despesas com análises e vistorias necessárias à sua emissão, determina o projeto. A validade do selo será de dois anos, com possibilidade de ser renovado indefinidamente após nova avaliação e vistoria.
O texto original determinava que o selo seria concedido e renovado por órgão ambiental competente, mas a palavra ambiental foi retirada pelo relator. Com isso, o leque de órgãos que poderão ser responsáveis pelo selo foi ampliado.
O relator também aceitou emenda do senador Jaime Bagatolli para prever que a verificação do cumprimento dos critérios para concessão e manutenção do selo será feita, de preferência, por meio digital e automatizado, com cruzamento de dados de sistemas oficiais já existentes e de tecnologias de sensoriamento remoto. Assim, as vistorias presenciais serão dispensadas quando a conformidade puder ser atestada remotamente.
Caso o cafeicultor descumpra os critérios que autorizaram a concessão do selo, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso. Os critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do Selo Verde Café Amazônia serão estabelecidos depois em regulamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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