Política Nacional
CAE aprova redução tributária para áreas livre comércio da Amazônia
As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) em votação final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Antes de seguir para a Câmara, o texto deve passar por turno suplementar de votação.
Isonomia tributária
O substitutivo interpreta trecho da Lei 10.996, de 2004, para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.
O objetivo da proposta é corrigir distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as ALCs.
Randolfe afirmou que as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.
— O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional — ressaltou.
Ampliação no Acre
A comissão também acolheu emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, e retira a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados. As alterações constam do substitutivo aprovado.
Petecão destacou a importância das ALCs para municípios de fronteira.
— Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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