Política Nacional
Comissão aprova proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede pessoas em cumprimento de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, de possuírem, portarem ou comprarem armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 3874/23.
De acordo com a nova redação, a suspensão do direito às armas torna-se uma medida obrigatória em todos os casos em que o juiz conceder uma medida protetiva de urgência. A proibição valerá desde o momento da concessão da medida até que ela seja revogada, ou até o arquivamento do inquérito policial ou a decisão final do processo criminal.
Para garantir o cumprimento da norma, o relator incluiu a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento. Além disso, o juiz deverá comunicar a decisão a diversos órgãos, como o Exército Brasileiro (para atiradores esportivos), a Polícia Federal (para caçadores) e as empresas de segurança onde o agressor possa trabalhar.
Risco de morte
Aluisio Mendes destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte. “A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo”, afirmou.
Mendes ressaltou ainda que as armas de fogo “potencializam a letalidade dos ataques” e que a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para garantir a agilidade na proteção da vítima.
Projeto original
A nova versão aprovada pela comissão trouxe simplificações técnicas na comparação ao projeto original do deputado Max Lemos (PDT-RJ).
Por exemplo, o relator retirou do texto original a previsão de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores. Aluisio Mendes entendeu que a legislação penal atual já prevê punições para o uso e o porte de armas ilegais.
O substitutivo também removeu a criação de novos canais de atendimento específicos, defendendo que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher.
Por fim, enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva, o que, segundo o relator, confere maior eficácia jurídica e rapidez à segurança da vítima.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como tramita em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.
O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.
A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.
O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.
“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.
Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.
A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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