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Cadeia do arroz em Santa Catarina deve enfrentar novo ano de desafios antes da recuperação

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Crise do arroz deve se prolongar em 2026

Após um ano marcado pela forte queda nos preços, a cadeia produtiva do arroz segue enfrentando dificuldades no início de 2026. De acordo com o Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC), o cenário de crise que se instalou em 2025 deve persistir, exigindo ainda mais cautela de produtores e indústrias.

Segundo o presidente da entidade, Walmir Rampinelli, o principal fator que impede uma reação nos preços é o elevado volume de estoques remanescentes no mercado.

“O excesso de arroz disponível impede qualquer possibilidade de valorização no curto prazo. As indústrias precisam manter uma gestão rigorosa, reduzindo custos e buscando eficiência para atravessar esse período”, explica Rampinelli.

A expectativa do sindicato é que a recuperação comece apenas no último trimestre de 2026, próxima à safra 2026/2027, quando a oferta deverá diminuir.

Menor plantio deve ajudar na recuperação dos preços

A previsão de melhora no fim do ano está ligada à redução na área cultivada para a próxima safra. A descapitalização dos produtores, após dois anos consecutivos de margens apertadas, deve levar a um recuo mais acentuado no plantio.

“O produtor iniciará o novo ciclo com menos recursos para investir. Essa retração na oferta tende a reequilibrar o mercado, permitindo uma valorização gradual do arroz”, destaca o presidente do SindArroz-SC.

Safra 2025/2026 avança com estabilidade no campo

Apesar das dificuldades financeiras, o cultivo da safra 2025/2026 segue dentro da normalidade agronômica em Santa Catarina. As condições climáticas — com chuvas, calor e luminosidade adequados — têm favorecido o desenvolvimento das lavouras.

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Rampinelli ressalta que, embora o cenário não seja de recordes, a expectativa é de uma colheita estável em relação à média histórica recente.

Dados da Epagri/Cepa apontam queda de 1,28% na área plantada e redução de 6,11% na produção total em comparação à safra anterior, o que representa cerca de 79,3 mil toneladas a menos. Ainda assim, o dirigente destaca a resiliência e capacidade de adaptação do setor frente às adversidades.

SindArroz-SC intensifica articulação política e institucional

Durante 2025, o SindArroz-SC manteve diálogo constante com autoridades e lideranças políticas para buscar alternativas de enfrentamento à crise. Uma das principais ações foi a mobilização da Câmara Setorial do Arroz de Santa Catarina, com participação do deputado estadual José Milton Scheffer e representantes de toda a cadeia orizícola.

O objetivo foi reunir informações, apresentar demandas e propor medidas concretas aos governos estadual e federal.

Para 2026, o sindicato deve ampliar sua atuação em pautas estratégicas, como incentivo às exportações, melhoria da competitividade industrial e valorização do arroz como alimento essencial à segurança alimentar brasileira.

“Nosso compromisso é seguir representando o setor, buscando o desenvolvimento sustentável e garantindo que a cadeia do arroz continue sendo um pilar econômico e social para Santa Catarina e para o país”, reforça Rampinelli.

Entidade aposta na valorização do arroz e no estímulo ao consumo

Além das ações institucionais, o SindArroz-SC pretende reforçar campanhas de valorização do arroz junto à sociedade, destacando sua importância cultural, nutricional e econômica.

“Promover o consumo consciente e qualificado do arroz é uma forma de fortalecer toda a cadeia produtiva e valorizar o trabalho de milhares de famílias que dependem desse cultivo”, afirma o dirigente.

As ações de comunicação e conscientização devem ser intensificadas ao longo de 2026, com foco em resgatar o prestígio do grão na mesa dos brasileiros.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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