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Cada R$ 1 aplicado no Verão Maior Paraná aumenta PIB do Litoral em R$ 1,19, aponta estudo

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Os investimentos do Governo do Estado no Verão Maior Paraná têm um efeito multiplicador na economia do Litoral: cada R$ 1 aplicado em ações da iniciativa – como shows, eventos esportivos e outras atrações – gera R$ 1,19 de aumento no PIB dos municípios. É o que comprova um estudo conduzido pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) a partir de dados próprios e obtidos nos bancos de dados do IBGE.

Em conjunto com outras ações do Estado para a promoção do turismo, o Verão Maior Paraná ajuda a explicar como o aumento do fluxo de visitantes atraídos pelos grandes eventos tem se transformado em novos investimentos privados. Boa parte dos recursos são aplicados por empresas ligadas ao turismo, como hospedagem, gastronomia e transporte, mas também há crescimento relevante de outros setores, como a construção civil, comércio, serviços e até mesmo a indústria.

Os dados macroeconômicos regionais ajudam a comprovar estes efeitos. De 2019 a 2023, quando os shows começaram a entrar na programação anual, o PIB dos municípios de Paranaguá, Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná, Antonina, Morretes e Guaraqueçaba saltou de R$ 13,3 bilhões para R$ 20,2 bilhões, um aumento de quase 52% em apenas quatro anos, o que elevou a participação da região no PIB estadual de 2,86% para 3% no período.

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Nesse mesmo intervalo de tempo, o número de empresas instaladas nos sete municípios do Litoral subiu 76,7%, de 8,6 mil para 15,2 mil. Uma das consequências diretas disso foi o aumento da massa de salários pagos aos trabalhadores, que passou de R$ 1,6 bilhão ao ano em 2019 para R$ 2,3 bilhões anuais em 2023, segundo o IBGE.

INFRAESTRUTURA E CRESCIMENTO – Além dos investimentos no Verão Maior Paraná, a economia do Litoral também tem sido diretamente impactada por grandes projetos de infraestrutura. Entre eles, está a já finalizada revitalização da Orla de Matinhos, que recebeu R$ 354,4 milhões, e a Ponte de Guaratuba, que conta com outros R$ 368,6 milhões e chegou a 88% de conclusão.

Também está em andamento a duplicação em concreto do trecho da PR-412 entre Matinhos e Pontal do Paraná, com investimento de R$ 274,5 milhões. A mesma rodovia também será duplicada de Guaratuba até a divisa com Santa Catarina, dentro de um acordo com o estado vizinho que prevê um aporte de R$ 254,5 milhões.

Na avaliação do presidente do Ipardes, Jorge Callado, o Verão Maior Paraná vai além de um conjunto de atividades de lazer e entretenimento, representando de fato um dos vetores do desenvolvimento econômico do Litoral paranaense. “Não é por acaso que estamos observando o aumento do fluxo turístico, concomitante ao aprimoramento da infraestrutura logística e ao adensamento produtivo da região”, afirmou Callado.

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LICENCIAMENTOS – E a tendência é de crescimento. O Litoral do Paraná recebeu R$ 1,6 bilhão em investimentos públicos e privados ao longo de 2025. O montante é 246% superior ao movimentado em 2024, que totalizou R$ 474,8 milhões. O balanço foi divulgado na semana passada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). No total, as licenças ambientais movimentaram R$ 19,6 bilhões na economia do Paraná no ano passado.

De acordo com o levantamento, o setor de armazenamento e atividades auxiliares dos transportes rentabilizou R$ 621,3 milhões, seguido pela gestão de portos e terminais R$ 337,9 milhões e pela indústria química R$ 298 milhões. O ranking reflete a robustez econômica da Portos do Paraná, que alcançou o maior crescimento do País em 2025 com 73,5 milhões de toneladas transportadas. Também entram nos licenciamentos novos restaurantes, pousadas e empreendimentos comerciais.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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