Agro
Cachaça artesanal busca posicionamento premium
Viçosa (cerca de 227 km da capital Belo Horizonte), em Minas Gerais, vai sediar nos dias 22 e 23 deste mês a 96ª Semana do Fazendeiro. Realizada na Universidade Federal de Viçosa (UFV), o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Sistema Faemg) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) promoverão uma imersão técnica voltada para a inserção do destilado no mercado de coquetelaria profissional.
O objetivo da capacitação é mover a cachaça de alambique para além da tradicional caipirinha, posicionando-a como um destilado premium. Em um mercado brasileiro cada vez mais exigente, o consumidor busca experiências que unem a tradição do campo à sofisticação urbana. Para o produtor rural, essa mudança de comportamento representa uma oportunidade estratégica: a diversificação das atividades e a criação de novas receitas através do turismo rural, da gastronomia e da venda direta para estabelecimentos que buscam produtos exclusivos.
A iniciativa aborda a “premiumização” da bebida nacional. O treinamento técnico capacitará produtores e empreendedores a entenderem as tendências de consumo e o potencial comercial da cachaça quando inserida em drinks sofisticados. Ao dominar técnicas de coquetelaria e harmonização, o produtor encurta a cadeia de comercialização, retendo maior margem de lucro dentro da propriedade e fortalecendo a marca do alambique frente à concorrência de destilados importados.
A ação integra o calendário do Sistema Faemg Senar de fomento ao agronegócio mineiro, reforçando que a inovação no setor de bebidas é fundamental para garantir a competitividade e a sustentabilidade econômica das pequenas e médias propriedades rurais.
Serviço: Imersão Cachaça no Preparo de Drinks — Lucro, Experiência e Mercado
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Data: 22 e 23 de julho de 2026.
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Horário: Das 9h30 às 18h.
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Local: Carreta Agro pelo Brasil (estacionada na UFV durante a 96ª Semana do Fazendeiro).
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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