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BRDE e IAT firmam contrato para gestão do Fundo de Recursos Hídricos do Paraná

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O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), assinaram nesta sexta-feira (27), em Curitiba, o contrato que define o banco como agente técnico-financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI-PR). A parceria estabelece as bases para a administração dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, um instrumento previsto na política estadual, com reinvestimento direto nas bacias hidrográficas onde os valores são gerados.

O contrato estabelece que o BRDE será responsável por administrar o fundo, realizar a gestão financeira dos valores, efetuar repasses a projetos aprovados e ofertar financiamentos conforme as prioridades definidas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo IAT. O objetivo é assegurar que os recursos arrecadados com as cobranças sejam reinvestidos em ações voltadas à melhoria da qualidade, da disponibilidade e da gestão dos recursos hídricos na própria bacia hidrográfica onde o dinheiro foi gerado.

O diretor-presidente do BRDE, Renê Garcia Júnior, destacou o compromisso do banco com a efetividade da aplicação dos valores e com o caráter público do instrumento. “O BRDE é um banco de desenvolvimento com uma visão social muito forte. Vamos fazer o melhor possível para atuar com responsabilidade e dar segurança à aplicação dos recursos, garantindo rastreabilidade e alinhamento às prioridades definidas pelos comitês e pelo IAT. Valorizar a água é essencial, especialmente porque é um bem cada vez mais escasso”, disse.

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Para o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, a iniciativa fortalece a política pública ao transformar arrecadação em resultados concretos no território. “Transformar a cobrança pelo uso da água em investimento direto na proteção das nossas bacias é um avanço civilizatório. Estamos fortalecendo a gestão hídrica e garantindo que os recursos retornem em qualidade, segurança e sustentabilidade para o Paraná”, afirmou.

Para o diretor-presidente do IAT, Everton Souza, a assinatura consolida um processo de longa duração e fortalece a governança da política de recursos hídricos no Paraná. “É mais uma iniciativa da gestão Ratinho Junior em prol da preservação da água no Paraná. A partir deste fundo, teremos a garantia de que o dinheiro arrecadado com o uso da água será reinvestido em ações que melhorem a qualidade, a disponibilidade e a gestão dos recursos hídricos exatamente naquela bacia hidrográfica em que foi arrecadado. Teremos, assim, mais condições de implementar políticas públicas voltadas para o cuidado com esse bem natural tão precioso”

APLICAÇÃO – Não há valor fixo de investimento previsto, já que os recursos variam conforme a arrecadação em cada bacia hidrográfica. Parte dos valores será destinada a editais de chamamento público para projetos não reembolsáveis. Outra parcela poderá ser utilizada para estruturar financiamentos, com possibilidade de subsídio de juros ou mecanismos que facilitem o acesso ao crédito, modelo que ainda será definido. A operacionalização dos editais ficará a cargo da Agência do BRDE no Paraná.

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O diretor administrativo do BRDE, Heraldo Alves das Neves, ressaltou que o contrato formaliza uma construção que vinha sendo amadurecida há anos e abre espaço para ampliar a capacidade de investimento na agenda ambiental. “É a formalização de algo que vínhamos perseguindo há muito tempo. Para o BRDE, é uma oportunidade de gerir um fundo com ligação direta com a sustentabilidade. Temos experiência na gestão de fundos, como o Fundo Setorial do Audiovisual, e esse aprendizado ajuda a fortalecer controles, transparência e eficiência. E, no futuro, caso seja aprovado, o banco também poderá estar preparado para gerir um fundo constitucional em prol do desenvolvimento da região onde atua”, afirmou

COMITÊS – Atualmente, a cobrança pelo uso de recursos hídricos está em vigor apenas na área do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (Coaliar), que abrange Curitiba e a Região Metropolitana. Os Comitês das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 (CBH Piraponema) e da Bacia Litorânea aprovaram a implantação da cobrança em julho de 2025. Nessas regiões, a emissão dos boletos terá início em 2027, referente ao uso da água ocorrido em 2026.

A cerimônia aconteceu na agência do BRDE em Curitiba e contou também com a presença de integrantes da equipe técnica que atuaram na elaboração e aprovação do contrato e de representantes da Coaliar.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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