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Brasil projeta produção recorde de 41,4 bilhões de litros de etanol com avanço de cana e milho

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O Brasil deverá registrar na safra 2026/27 a maior produção de etanol de sua história, em um momento em que o mercado global acelera a demanda por combustíveis renováveis e amplia a pressão pela substituição parcial dos derivados de petróleo. A estimativa foi apresentada nesta terça-feira (13.05) pela Datagro, durante a Sugar Week, em Nova York, principal evento internacional do setor sucroenergético.

Segundo a consultoria, o país deverá produzir 41,4 bilhões de litros de etanol no próximo ciclo, volume recorde impulsionado pela expansão da moagem de cana-de-açúcar e pelo crescimento contínuo do etanol de milho no Centro-Oeste.

A projeção considera moagem total de 698 milhões de toneladas de cana no Brasil, sendo 642,2 milhões de toneladas apenas na região Centro-Sul, principal polo sucroenergético do país. A produção nacional de açúcar deverá atingir 44,2 milhões de toneladas.

O avanço da oferta ocorre em meio a uma mudança importante no mercado mundial de energia. Aumento das exigências ambientais, metas de descarbonização e busca por alternativas aos combustíveis fósseis vêm elevando a demanda por biocombustíveis em vários países, especialmente nos setores de transporte e logística.

Além do consumo automotivo tradicional, a indústria acompanha o avanço do uso de combustíveis renováveis na aviação e no transporte marítimo, áreas que passaram a sofrer maior pressão internacional por redução das emissões de carbono.

O Brasil entra nesse cenário com vantagem competitiva relevante. Diferentemente dos Estados Unidos — maior produtor mundial de etanol, cuja fabricação é concentrada no milho — o combustível brasileiro é produzido majoritariamente a partir da cana-de-açúcar, matéria-prima considerada mais eficiente energeticamente e com menor intensidade de emissão de carbono.

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Ao mesmo tempo, o etanol de milho também ganha espaço rapidamente no país. Nos últimos anos, o Centro-Oeste se consolidou como nova fronteira da bioenergia brasileira, com expansão acelerada das usinas integradas ao processamento de milho, principalmente em Mato Grosso.

Isan Rezende, presidente do IA

A Datagro avalia que parte das usinas brasileiras deverá aumentar o direcionamento da cana para a produção de etanol na próxima safra, aproveitando o crescimento do mercado global de combustíveis renováveis e a perspectiva de maior demanda internacional.

No açúcar, o cenário também favorece o setor. A consultoria projeta que o mercado mundial volte a registrar déficit em 2026/27, após um pequeno superávit no ciclo anterior. Problemas climáticos em grandes produtores asiáticos, redução de áreas cultivadas na Europa e menor oferta em países tradicionais sustentam a expectativa de desequilíbrio global entre produção e consumo.

Para o agronegócio brasileiro, o avanço da indústria sucroenergética reforça um movimento que vai além da produção de alimentos. O setor passa a ocupar posição cada vez mais estratégica no fornecimento global de energia renovável, em um mercado que deve movimentar bilhões de dólares nas próximas décadas.

“O Brasil chega a esse novo ciclo do etanol mostrando ao mundo uma capacidade que poucos países possuem: produzir alimento, energia e ainda manter espaço para crescer de forma sustentável. Quando a Datagro projeta mais de 41 bilhões de litros de etanol e quase 700 milhões de toneladas de cana, ela está mostrando que o agro brasileiro deixou de ser apenas fornecedor de commodities agrícolas e passou a ocupar posição estratégica na segurança energética global”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

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“Esse cenário ganha ainda mais relevância em um momento de forte instabilidade internacional e de aumento das barreiras comerciais. O setor recebe com preocupação o anúncio das restrições europeias às proteínas animais brasileiras apenas 12 dias depois da entrada em vigor provisória de um acordo entre Mercosul e União Europeia que levou mais de duas décadas para ser construído. Isso reforça a percepção de que o Brasil precisará cada vez mais diversificar mercados e fortalecer setores altamente competitivos, como o sucroenergético, que hoje coloca o país numa posição privilegiada dentro da agenda global de descarbonização”, diz.

“Enquanto parte do mundo ainda debate como reduzir emissões sem comprometer crescimento econômico, o Brasil já possui uma matriz renovável consolidada e uma indústria preparada para atender essa nova demanda global. O etanol brasileiro, produzido principalmente a partir da cana-de-açúcar, se transforma agora não apenas em um combustível, mas em um ativo geopolítico e econômico. O desafio passa a ser transformar essa vantagem produtiva em liderança comercial de longo prazo, ampliando acordos internacionais, infraestrutura logística e segurança regulatória para atrair investimentos e consolidar o país como potência mundial da bioenergia”, conclui Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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