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Brasil avança na rastreabilidade do agronegócio, mas ainda enfrenta desafios para atender à Lei Antidesmatamento da União Europeia

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União Europeia adia exigência da Lei Antidesmatamento e amplia prazo de adaptação

O avanço da rastreabilidade no agronegócio brasileiro foi tema central do Agro em Código 2025, realizado pela Embrapa, GS1 Brasil e Cubo Itaú, em um momento decisivo para o setor. O evento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho da União Europeia anunciou o adiamento para dezembro de 2026 da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento (EUDR).

A norma europeia proíbe a importação de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020. A prorrogação, segundo especialistas, dá ao Brasil mais tempo para adequar sistemas e protocolos de rastreabilidade exigidos pelos compradores internacionais.

Plataforma Agro Brasil + Sustentável integra dados e reforça transparência

Durante o evento, foi apresentada a plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S), desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A ferramenta é gratuita e de adesão voluntária, integrando informações de diferentes sistemas governamentais — como GOV.BR, cadastros rurais, dados trabalhistas e ambientais. Adaptável e flexível, a plataforma pode ser ajustada conforme novas regulamentações e compatibilizada com diversos tipos de certificação.

O objetivo é oferecer aos produtores uma solução digital unificada para atender às exigências de conformidade socioambiental, fortalecendo a imagem do agro brasileiro no exterior.

Embrapa desenvolve protocolo nacional de rastreabilidade

Na sequência, foi apresentado o protocolo Embrapa Trace, ainda em desenvolvimento. O projeto tem como meta criar soluções integradas de rastreabilidade, incluindo protocolos digitais e APIs, para atender tanto às demandas do governo quanto às do mercado internacional.

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Segundo Anderson Alves, pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, o desafio maior está na fragmentação dos sistemas existentes. “Ainda há gargalos no atendimento à EUDR e à Lei do Autocontrole, principalmente pela falta de protocolos integrados de rastreabilidade. A Embrapa atua justamente nesse ponto, desenvolvendo soluções digitais para unificar e simplificar o processo”, explicou.

O Embrapa Trace conta com financiamento do Mapa e do Banco Mundial e já está em fase de validação nas cadeias de carne bovina, couro, soja e café. Uma segunda etapa, financiada pelo banco alemão KfW, vai incluir outras cadeias produtivas.

Embrapa Trace busca reduzir custos e simplificar certificações

De acordo com Aécio Flores, CEO da FSTecnologias Agropecuárias e consultor do projeto, a multiplicidade de protocolos e auditorias eleva custos e dificulta o acesso a mercados. A proposta do Embrapa Trace é funcionar como um meta-certificado nacional, reunindo as diferentes exigências em um único sistema auditável.

“Mais do que um sistema, o protocolo é uma plataforma estratégica. Ele transforma a complexidade da conformidade em vantagem competitiva, fornecendo um parecer único, digital e auditável, que assegura o futuro do agronegócio brasileiro no mercado global”, destacou Flores.

Setor produtivo pede continuidade das ações de adequação

Em um dos painéis do evento, representantes do setor produtivo e autoridades discutiram os principais entraves para o cumprimento da EUDR. O adiamento da norma, segundo eles, oferece mais tempo para ajustes, mas não elimina a urgência de adaptação.

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Para Eduardo Chikusa, chefe de comércio internacional do Itamaraty, o momento ainda é de “confusão e incerteza”, mas também de oportunidade. “Esse período deve ser usado para buscar inovações e fortalecer os sistemas nacionais de rastreabilidade”, afirmou.

Já Pedro Garcia, gerente de sustentabilidade da Abiove, ressaltou a importância de manter o ritmo de adequação. “O adiamento de um ano dá fôlego, mas não podemos desacelerar a agenda, pois o tempo passa rapidamente”, alertou.

Casos de sucesso mostram impacto positivo da rastreabilidade

A programação também trouxe cases de empresas brasileiras que já adotam sistemas de rastreabilidade, como a Usina Granelli, Granjas 4 Irmãos, Suzano e Marvin Blue.

A diretora comercial da Usina Granelli, Mariana Granelli, apresentou a experiência da empresa com o sistema Sibraar, inicialmente implantado para agregar valor ao açúcar mascavo. Segundo ela, o processo transformou o modelo de negócios da companhia.

“Com a rastreabilidade, deixamos de depender exclusivamente do mercado de commodities e passamos a construir marca e valor. Isso abriu novas oportunidades de negócio e aumentou nossa competitividade. Hoje, somos uma empresa com outra cultura e visão de mercado”, destacou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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