Política Nacional
Bolsonaro quer corrigir ‘equívocos’ da reforma; Governo usa dados sem rigor sobre crimes
Em sua primeira página, O Globo comenta a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial da Câmara sobre a reforma da Previdência e afirma que o presidente Jair Bolsonaro ainda quer corrigir “equívocos” no texto. A posição de técnicos no governo, no entanto, é de que não é mais possível mexer na redação para evitar que outras categorias façam pressões também por mudanças.
O matutino carioca destaca entrevista com o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão especial, e enfatiza que ele mantém uma postura crítica a Bolsonaro, não pretendendo fazer mudanças na proposta que prejudiquem a economia prevista.
O parlamentar acredita na reinclusão de estados e municípios no texto e diz que “não podemos perder a chance de resolver a questão previdenciária dos estados, porque, no fim, essa conta vai para a União”.
Questionado sobre a aposentadoria dos agentes de segurança, Ramos afirma que o assunto está resolvido e que não pretende apoiar uma possível mudança nas regras para policiais federais, rodoviários federais e polícia legislativa.
“Estamos propondo que o pedreiro, o gari, o ajudante de servente trabalhem cinco anos mais, até 65 anos, e o policial federal não pode trabalhar até 53? Não é razoável”, afirma Marcelo Ramos.
Em uma crítica direta a Bolsonaro, Ramos diz que existem dois presidentes, um corporativista e um liberal, e quando os dois entram em conflito, vence o lado populista. “Bolsonaro quer mais ‘correções’ na reforma, mas técnicos resistem”, sublinha a manchete do Globo.
A Folha de S.Paulo revela que o governo tem usado um sistema que não odebece a requisitos básicos de padronização estatística para divulgar índices de segurança pública do país.
O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) citou o Sinesp (Sistema Nacional de Informações da Segurança Pública) em uma rede social para afirmar que crimes estão caindo em todo o país.
No entanto, segundo a Folha, o sistema é alvo de desconfiança de pesquisadores por não exigir critérios técnicos dos estados e distritos e por não fiscalizar a origem da coleta dos dados. Além disso, o Sinesp apenas reúne informações sobre ocorrências enviadas pelos estados de forma genérica e, muitas vezes, incompleta.
Questionado sobre os critérios das pesquisas, o ministério afirmou apenas que os dados são analisados, mas não explicou os métodos usados para isso. “Governo usa dados sem rigor para medir crimes”, informa o título principal da Folha.
O Estado de S.Paulo dá ênfase a entrevista feita com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e mostra que a instituição pretende baratear e expandir o acesso ao crédito do Brasil.
Uma das estratégias a ser adotada pelo BC é incentivar o uso de imóveis quitados e que estejam com a documentação regular como garantia para a concessão de empréstimos pessoais.
Segundo o Estadão, a modalidade chamada ‘home equity’ é um tipo de empréstimo garantido que tem taxas mais atrativas e juros mais baixos, com prazo maior para pagamento do valor do empréstimo.
A modalidade já existe no Brasil, mas ainda é pouco usada. O objetivo do banco é aumentar o número de clientes que adotem essa possibilidade.
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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