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Política Nacional

Bolsonaro edita nova MP para manter demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura

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Por Vitor Sorano e Felipe Néri, G1

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal.

Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

Como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. No entanto, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer.

A nova MP, a 886/2019, estabelece que “constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:

  • “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”;
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O texto da MP complementa afirmando que “a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Direitos indígenas e política indigenista

A MP anterior, que foi votada pelo Congresso e teve a sanção de Bolsonaro publicada na terça-feira em forma de lei, já deixava sob a alçada da Agricultura as funções referentes à reforma agrária, à regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas, mas não citava a demarcação de terras indígenas.

No que diz respeito aos “direitos indígenas”, incluindo ações de saúde para esta população, o primeiro texto estabelecia, também conforme foi modificado no Congresso, que esta área é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Esses trechos, no entanto, foram vetados por Bolsonaro ao sancionar a medida provisória e reincluídos na nova MP. Agora, “direitos indígenas” e Conselho Nacional de Política Indigenista também devem ser competência do Ministério da Agricultura.

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Constituição proíbe MPs com mesmo teor em período definido

De acordo com o Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 10), é proibida a reedição, numa “mesma sessão legislativa”, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia.

Ao citar “sessão legislativa”, a Constituição se refere ao período de atividade do Congresso de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de um mesmo ano.

Quando Bolsonaro editou a primeira MP da reforma administrativa, em janeiro, deputados e senadores ainda não haviam tomado posse e não haviam, portanto, iniciado oficialmente as atividades legislativas de 2019.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados — onde as MPs começam a tramitar — e da Casa Civil, questionando a qual sessão legislativa se refere a MP enviada em janeiro, e aguarda retorno.

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Política Nacional

Fim da 6×1: Senado pode concluir 1º turno da votação em mais duas sessões

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A votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho 6×1 pode ser concluída na quarta-feira (15). A PEC 221/2019 está em discussão no Plenário do Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. 

A PEC, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários, foi debatida pelos senadores nesta semana por três sessões seguidas. Restam agora mais duas sessões de discussão para que a proposta seja votada em primeiro turno, o que pode acontecer já na quarta-feira, quando se dará a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. No dia anterior, terça-feira (13), deve ocorrer a quarta sessão de discussão.

Depois do primeiro turno, de acordo com o regimento do Senado, a proposta ainda terá que ser debatida em outras três sessões de discussão, para ser votada em segundo turno. Seguindo o rito tradicional, a votação da PEC do fim da 6×1 ainda poderia ser concluída em outubro.

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A proposta já recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Senadores ainda podem apresentar outras emendas em Plenário, entretanto.

Calendário especial

Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a votação poderia ocorrer antes disso, caso senadores apresentem requerimento de calendário especial para a PEC.

De acordo com Davi, não há requerimento com essa finalidade apresentado à Mesa. Ele garantiu que, caso seja apresentado, o requerimento será incluído na pauta para deliberação, como ocorre com proposições semelhantes.

— Se o requerimento aparecer, eu vou colocar para deliberação, e o Plenário é soberano, a vontade da maioria vai prevalecer — disse Davi à imprensa.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. 

A primeira sessão de discussão da proposta foi na terça-feira (6) e a segunda, na quarta-feira (7). A terceira sessão de discussão da PEC aconteceu na quinta-feira (8).

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Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que está coletando assinaturas para um requerimento de calendário especial, para acelerar a tramitação da proposta. Com isso, haveria a possibilidade de a PEC do fim da 6×1 ter sua votação concluída na penúltima semana de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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