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BNDES aprova R$ 140 milhões para corredor verde com caminhões a biometano em São Paulo

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 140 milhões para apoiar o plano de investimentos da TransJordano Ltda. O projeto prevê a implantação de um corredor verde no estado de São Paulo e a modernização da frota da empresa com veículos movidos a biometano.

O valor corresponde a 92% do investimento total e será dividido entre R$ 98 milhões do Fundo Clima e R$ 42 milhões do BNDES Máquinas e Serviços.

Corredor verde inclui postos de biometano em São Paulo

O projeto prevê a construção de três postos de abastecimento de biometano nos municípios de Sumaré, Cubatão e Ribeirão Preto (SP). A estrutura faz parte da criação de um corredor verde voltado à ampliação do uso de combustíveis renováveis no transporte rodoviário.

Os postos também poderão abastecer caminhões de outras transportadoras, contribuindo para a expansão do uso do biometano na região.

O fornecimento do combustível será realizado pela empresa Ultragaz.

Frota será modernizada com 100 caminhões a biometano

Além da infraestrutura de abastecimento, o financiamento inclui a aquisição de 100 veículos pesados movidos a biometano.

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O projeto também contempla a compra de equipamentos chamados “mochilões”, utilizados para aumentar a autonomia dos tanques de armazenamento de biometano, ampliando a eficiência operacional da frota.

Projeto integra política de transição energética

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a iniciativa faz parte da política de transição energética do governo federal, voltada à adoção de soluções sustentáveis no transporte de cargas.

Ele destacou que o projeto deve reduzir emissões em aproximadamente 6,5 toneladas de CO₂ equivalente já no primeiro ano de operação, considerando apenas a frota abastecida com biometano.

Além disso, Mercadante ressaltou que a estrutura poderá beneficiar outros transportadores, ao ampliar o acesso ao combustível renovável.

TransJordano destaca compromisso com descarbonização

O presidente da TransJordano, João Bessa, afirmou que o investimento representa um marco na estratégia de transformação da empresa.

Segundo ele, o projeto reforça o compromisso com a descarbonização do transporte rodoviário e com o desenvolvimento sustentável do setor, aliando crescimento econômico e redução de impactos ambientais.

Ultragaz reforça papel na transição energética

A Ultragaz, responsável pelo fornecimento de biometano, destacou que a aprovação do financiamento representa um avanço importante para a logística sustentável no país.

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De acordo com o diretor de gases renováveis da empresa, Erik Trencht, a parceria com a TransJordano reforça o compromisso da companhia em atuar como agente viabilizador da transição energética no setor de transportes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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