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Bloqueio parcial de ponte de Morretes para novas obras começa nesta segunda-feira

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), informa que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será bloqueada parcialmente a partir desta segunda-feira (24) para finalizar as obras de reforma e manutenção em andamento.

A ponte, que fica na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final, no tabuleiro, será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43.

Atendendo a solicitações de lideranças, comunidade e comércios locais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, no período noturno com o objetivo de garantir o acesso de visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, uma vez que o turismo é a principal fonte de renda da localidade.

A operação pare-e-siga, típica em obras desse tipo, não será possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, já que ela é de pista única.

A maior atividade na obra agora será a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e sua substituição por um novo gradil metálico, que vai exercer menos peso sobre o restante da estrutura e garantir uma sobrevida maior. Os serviços estavam previstos para a semana passada, mas foram adiados para esta, uma vez que não é possível realizar a soldagem do gradil embaixo de chuva.

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DESVIO – Durante os horários de interdição, usuários podem acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408. Pedestres e ciclistas poderão fazer a travessia mesmo durante os serviços na ponte, por meio de uma passarela temporária ao lado da estrutura.

CRONOGRAMA – Os serviços na obra serão executados principalmente durante o período noturno, sem bloqueios de tráfego nas sextas-feiras e sábados, e no domingo somente após as 22h. Iluminação específica para as atividades será empregada durante os trabalhos, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.

Confira o cronograma previsto (a programação pode ser alterada devido às condições climáticas e ao desenvolvimento dos serviços previstos):

Julho

24 – Interdição a partir das 19h

25 – Interdição o dia todo

26 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

27 – Interdição das 19h às 06h

28 – Sem interdição

29 – Sem interdição

30 – Interdição das 22h às 06h

31 – Interdição a partir das 19h

Agosto

1 – Interdição o dia todo

2 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

3 – Interdição das 19h às 06h

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4 – Sem interdição

5 – Sem interdição

6 – Interdição das 22h às 06h

7 – Interdição a partir das 19h

8 – Interdição o dia todo

9 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

10 – Interdição das 19h às 06h

11 – Sem interdição

12 – Sem interdição

13 – Interdição das 22h às 06h

14 – Interdição a partir das 19h

15 – Interdição o dia todo

16 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

17 – Interdição das 19h às 06h

18 – Sem interdição

19 – Sem interdição

20 – Interdição das 22h às 06h

21 – Interdição a partir das 19h

22 – Interdição o dia todo

23 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

24 – Interdição das 19h às 06h

25 – Sem interdição

26 – Sem interdição

27 – Interdição das 22h às 06h

28 – Interdição a partir das 19h

29 – Interdição o dia todo

30 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

31 – Interdição das 19h às 06h

Setembro

1 – Sem interdição

2 – Sem interdição

3 – Serviços finais sem interdição

4 – Serviços finais sem interdição

5 – Serviços finais sem interdição

6 – Serviços finais sem interdição

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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