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Paraná

Beto Richa pode ficar sem lenço e sem documento político

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Beto Richa (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

O PSDB está agonizando como partido no Brasil, mas os dirigentes nacionais estão buscando uma solução já que a federação com o Cidadania não deu certo, a ideia encontrada pelos dirigentes nacionais até agora seria a fusão do PSDB com o PSD, comandado no Paraná pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), o que deixaria o presidente estadual e deputado federal Beto Richa (PSDB) sem lenço e sem documento.

O tucano teria uma cadeira na Executiva Estadual, mas dificilmente ficaria com a presidência, a tesouraria ou a secretaria, os cargos mais importantes em uma legenda.

Outro agravante é que Beto Richa com a derrota eleitoral de 2018 ao Senado Federal, se afastou do PSD e apesar de uma leve aproximação, guarda uma certa distância.

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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