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BB é considerado o banco mais sustentável do mundo pela 5ª vez

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O Banco do Brasil foi considerado o banco mais sustentável do mundo pela consultoria Corporate Knights – uma empresa de mídia e pesquisa com sede em Toronto, Canadá, focada no avanço de uma economia sustentável no mundo.

Esta é a quinta vez que o Banco do Brasil, fundado em 1808, pelo então príncipe-regente Dom João de Bragança (que viria a ser o Rei Dom João VI de Portugal) ganha destaque no ranking da Knights. A avaliação da consultoria considerou aproximadamente 7 mil empresas de capital aberto com receitas superiores a US$ 1 bilhão. Esta é a quinta vez que o Banco do Brasil lidera a categoria entre os bancos e a primeira vez que alcança a .

O BB está na sexta posição na lista geral das 100 empresas mais sustentáveis por sua atuação no campo da sustentabilidade, gerindo uma carteira de R$ 338,2 bilhões em créditos com foco sustentável.

Esses recursos são direcionados a empréstimos e financiamentos que promovem impactos sociais e ambientais benéficos, incluindo projetos de energias renováveis, eficiência energética, produção sustentável de alimentos orgânicos, iniciativas de desenvolvimento local e regional,  desenvolvimento de novos produtos etc.

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Este reconhecimento do Banco do Brasil reafirma a importância da sustentabilidade no setor bancário e financeiro, destacando o papel crucial das instituições financeiras na promoção de um desenvolvimento econômico que respeita o meio ambiente e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.

Fonte: Pensar Agro

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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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