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Política Nacional

Avança regime escolar especial por motivo de saúde ou gravidez

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Os estudantes impedidos de ir para às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação podem contar com um regime escolar especial. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) normas que regem o regime de exercícios domiciliares (leia mais abaixo).

O regime escolar especial contempla estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Além deles, podem participar alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas (período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.

De acordo com o texto, as instituições devem garantir o regime especial na educação básica e superior, inclusive na forma de exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial pode ser antecipadas ou adiadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico. Os estudantes podem realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à instituição.

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— Pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar — disse Magno Malta.

Exercícios domiciliares

O regime de exercícios domiciliares foi criado pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. Já a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Já a Lei 14.952, de 2024, assegura acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.

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Requerimentos

A CDH aprovou dois requerimentos nesta quarta-feira.

O primeiro, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede informações à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos.

O segundo, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe audiência pública sobre o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CRA aprova título de Capital Nacional do Açafrão para Mara Rosa (GO)

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, projeto que concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa. O PL 2.522/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PL-GO), e segue agora para sanção do presidente da República. 

De acordo com Wilder, a cidade possui vínculo histórico, cultural e socioeconômico com o cultivo da curcuma longa, planta conhecida como açafrão-da-terra. Segundo ele, a cultura do açafrão pelo município equivale a cerca de 90% da produção goiana e aproximadamente 30% da produção nacional, com uma área plantada de 250 hectares e uma produção estimada em 5 mil toneladas por ano.

“O setor gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, envolvendo mais de 300 famílias organizadas, inclusive, em cooperativa própria”, destaca o senador.

Wilder também ressalta que o açafrão produzido em Mara Rosa — pioneiro no país nesse segmento — e em municípios vizinhos teve sua qualidade reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do selo de Indicação Geográfica (IG).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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