Política Nacional
Avança na CAS projeto de conscientização sobre câncer infantil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) proposta que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil, com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce. O PL 1.986/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, e segue agora para o Plenário.
O projeto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022) para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária.
O câncer é hoje a principal causa de morte por doença na população entre 1 e 19 anos no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, surgem cerca de 8 mil novos casos por ano.
O parecer destaca a relevância do retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotos com flash. O diagnóstico precoce permite taxas de sobrevida superiores a 90%, mas a detecção tardia ainda é comum e pode levar à retirada do globo ocular.
Damares Alves enfatiza que as desigualdades regionais agravam o cenário. Enquanto as regiões Sul e Sudeste têm taxas de sobrevida próximas às de países desenvolvidos, o Norte e o Nordeste registram mais diagnósticos tardios. Segundo a senadora, as campanhas e a capacitação profissional previstas no texto buscam reduzir essas diferenças.
A relatora também afirma que a educação continuada de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção básica, pode ampliar a capacidade de suspeita clínica, melhorar o encaminhamento dos pacientes e contribuir para a organização das redes de atenção oncológica. Para Damares, a medida tem impacto direto sobre a sobrevida e a qualidade de vida das crianças e adolescentes.
Na avaliação da senadora, “promover campanhas de conscientização e capacitar profissionais de saúde é, portanto, mais do que uma política pública: é um gesto concreto de cuidado, proteção e respeito à dignidade da infância brasileira”.
Na discussão da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) declarou seu apoio ao projeto.
— O câncer, quando é diagnosticado em fase precoce, a evolução é outra. Esses protocolos clínicos para diagnóstico de câncer precoce devem ser instituídos o mais rápido possível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais
O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.
A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por família. Os recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.
O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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