Política Nacional
Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais
O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.
A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por família. Os recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.
O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova aumento de pena para agressões no rosto e partes íntimas de mulheres
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para quem agredir intencionalmente mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo.
O texto altera o Código Penal para incluir esses ataques como agravantes de pena — situações que aumentam a condenação — em crimes dolosos (com intenção) praticados contra a mulher em razão de sua condição de mulher.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), com emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda detalha que o agravante vale para crimes praticados em razão da condição de mulher.
A nova redação foca em condutas que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas do corpo ligadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.
A autora argumenta que a medida se justifica pelo impacto simbólico dessas agressões, que buscam atingir a autoestima e a dignidade feminina. Dados citados na justificativa apontam que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto. O texto destaca que o corpo de mulheres indígenas ou trans é frequentemente alvo de mutilações como ferramenta de dominação e ódio.
A relatora disse que a mudança manifesta o repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis. “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”, afirmou Célia Xakriabá.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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