Política Nacional
Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério
Professores da educação infantil deverão ser reconhecidos como profissionais do magistério e ter direito ao piso salarial da categoria. Essa foi a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.387/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria teve relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
O projeto, da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Ao serem incluídos expressamente nessa lei como profissionais do magistério, os professores da educação infantil, voltada para crianças de zero a 5 anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Além disso, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996), definindo como professores da educação infantil aqueles que atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.
Segundo Leila Barros, relatora do projeto, muitos municípios utilizam nomenclaturas diversas para os profissionais que atuam em creches e pré-escola, como “cuidadores”, “monitores” ou “recreadores”, com o objetivo de não os enquadrar na carreira do magistério e, assim, pagar salários inferiores ao piso nacional. Para ela, essa prática desvaloriza os profissionais e cria uma situação de desigualdade na rede de ensino, com professores que exercem a mesma função com salários e direitos diferentes.
— Nós estamos fazendo aqui uma justiça histórica, principalmente com as nossas professoras, aquelas que estão nos anos iniciais e com tantas responsabilidades e que historicamente não tinham suas garantias e seus direitos, seja questões trabalhistas, seja o direito de realmente ser reconhecido como professora, como docente — afirmou Leila.
Na avaliação da relatora, a valorização desses profissionais é um investimento estratégico para o desenvolvimento nacional, pois contribui para a melhoria da educação infantil e traz retornos econômicos e sociais.
— O investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico. A primeira infância representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento humano, e a qualidade da educação nessa fase produz impactos duradouros ao longo de toda a vida — disse Leila, aplaudida por educadoras e pela deputada Luciene, que acompanharam a reunião.
A senadora lembrou também que a maioria dos profissionais da educação infantil são mulheres e que o trabalho de cuidado e educação na primeira infância é historicamente desvalorizado por estar associado ao trabalho doméstico e feminino.
Custo para os municípios
Em relação aos custos, a relatora aponta que, embora não haja renúncia de receita associada ao projeto, ele pode aumentar o número de beneficiários do piso nacional do magistério nos municípios que hoje não incluem os professores de creche e de pré-escola nas carreiras docentes. Por isso, ela ressalta que os próprios municípios deverão observar, no momento da implementação das novas regras, os limites e as eventuais ações compensatórias estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).
A senadora incluiu em seu parecer uma emenda de redação estabelecendo que, se for aprovada, a futura lei deverá será regulamentada pelo Poder Executivo do respectivo ente, responsável por sua implementação.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiaram a iniciativa como instrumento legítimo de valorização desses profissionais.
— Lamentavelmente, há anos essa categoria está sendo subestimada. Então a gente precisa valorizar — acrescentou Izalci.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Setembro Roxo, para conscientizar sobre a fibrose cística, vai a sanção
O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a doença genética fibrose cística, que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. O chamado Setembro Roxo vai à sanção presidencial, após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). O texto ainda pode ser analisado em Plenário se houver recurso dos senadores.
De acordo com o PL 4.368/2020, durante todo o mês de setembro serão realizadas ações para conscientizar sobre o diagnóstico precoce da doença, também chamada de mucoviscidose. Os alvos principais são os gestores e profissionais de saúde.
O projeto prevê que a campanha deverá apontar para os serviços públicos de saúde. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de protocolo clínico para a doença.
— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas — afirmou a senadora.
O texto altera a Lei 12.136, de 2009, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, diz o relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:
- suicídio, no chamado Setembro Amarelo — Lei 15.199, de 2025;
- doenças cardiovasculares — Lei 14.747, de 2023;
- promoção da paz — Lei 15.093, de 2025.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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