Política Nacional
Audiência vai debater critérios para escolha de administradores de estatais
O PL 2.833/2022, projeto de lei que define critérios para a indicação de administradores de estatais, será tema de audiência pública a ser promovida pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, em data a ser marcada. O requerimento que prevê o debate foi aprovado nesta terça-feira (8) pela comissão.
Esse projeto, de autoria do ex-senador Julio Ventura (CE), está pronto para ser votado na CTFC. O texto recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN).
Entre outras medidas, a proposição exige, para membros dos conselhos administrativos de sociedades privadas com participação da União, experiência mínima de 10 anos e formação acadêmica.
Serão convidados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União; do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Controladoria-Geral da União.
O requerimento para o debate (REQ 43/2025 – CTFC) foi apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Teresa Leitão (PT-PE).
BNDES
A CTFC aprovou ainda o REQ 45/2025 – CTFC, requerimento dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os parlamentares querem que o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, preste informações sobre a cessão de créditos da empresa Odebrecht e a escolha da IG4 Capital para a administração da Braskem.
A Braskem é uma empresa petroquímica responsável pela exploração de sal-gema em Maceió (AL). A extração do material provocou o afundamento de cinco bairros da capital alagoana.
A Odebrecht (agora denominada Novonor) é a controladora da Braskem. Segundo os autores do requerimento, a IG4 Capital não tem histórico no setor petroquímico, o que, segundo eles, levanta dúvidas sobre a aptidão técnica para gerir a Braskem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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