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Política Nacional

Audiência pública da CAE vai debater limite para dívida consolidada da União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública sobre o projeto de resolução do Senado que estabelece um limite global para a dívida consolidada da União. A matéria (PRS 8/2025) estava na pauta desta terça-feira (30), mas não chegou a ser votada.

A audiência pública deve contar com representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A data do debate não foi definida.

O PRS 8/2025 foi proposto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Na reunião desta terça-feira, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), apresentou um substitutivo (texto alternativo).

O projeto original limitava a dívida consolidada da União a quatro vezes o valor da receita corrente líquida (RCL). O substitutivo de Oriovisto Guimarães prevê um novo critério: a dívida seria de, no máximo, 6,5 vezes o valor da receita corrente líquida (RCL) e de 80% do Produto Interno Bruto (PIB).

— Devemos considerar dois limites: um com base na RCL e outro com base em um percentual do PIB, pois a capacidade ou até mesmo a vontade de uma sociedade de financiar o gasto público está intrinsecamente relacionada ao percentual de poupança que essa sociedade está disposta em alocar para o financiamento do setor público em detrimento dos diversos outros instrumentos de captação de aplicações disponíveis no mercado financeiro — explicou Oriovisto.

Limitações

O texto alternativo de Oriovisto Guimarães estabelece uma série de restrições ao governo federal, caso os limites não sejam observados. A União ficaria impedida de realizar operações de crédito, salvo aquelas destinadas à rolagem da dívida pública ou à cobertura de resultados negativos do Banco Central. Além disso, o governo não poderia:

  • conceder aumento a servidores públicos;
  • criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • contratar novos servidores;
  • realizar concursos;
  • criar despesas obrigatórias;
  • reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • elevar gastos com subsídios e subvenções; e
  • conceder ou ampliar incentivo tributário.
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O Poder Executivo ainda fica obrigado a apresentar ao Senado em 30 dias um relatório detalhado com as razões do descumprimento. O documento deve apresentar ainda medidas a serem adotadas para o reenquadramento da dívida no prazo máximo de 12 meses. Além disso, o ministro da Fazenda deve ir pessoalmente à CAE para prestar esclarecimentos em audiência pública.

Período de ajuste

O projeto original do senador Renan Calheiros estabelecia um período de ajuste de 15 anos para a União se ajustar ao limite global para o montante da dívida. Mas o substitutivo aprovado pela CAE eliminou esse dispositivo.

Segundo o senador Oriovisto Guimarães, a dívida bruta do governo geral representa hoje 64,05% do PIB — abaixo do limite de endividamento proposto, de 80%. Ainda de acordo com o relator, a dívida atual equivale a 5,1 vezes a RLC — menor que o montante de 6,5 vezes previsto no projeto.

— O fato de o indicador do limite da dívida da União encontrar-se em patamar inferior ao limite que propomos deve ser interpretado como uma prova de que a sociedade brasileira ainda está disposta a financiar o governo federal mesmo que todos concordem que o nível de endividamento da União encontra-se bastante elevado, mas ainda em níveis controláveis — disse o relator.

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A RCL é a soma de todas as receitas correntes da União, excluídas as deduções legais, como transferências, deduções para a Previdência e as receitas em duplicidade. Ela é calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgada, a cada quatro meses, nos relatórios de gestão fiscal. No primeiro quadrimestre de 2025, a RCL da União ficou em R$ 1,486 trilhão.

Conceito

O substitutivo aprovado adota o mesmo conceito de dívida bruta do governo geral calculada pelo Banco Central (BC). O parâmetro exclui da conta todas as obrigações de responsabilidade dos estados e municípios e as operações compromissadas relativas à condução da política monetária.

— Incluir as operações compromissadas do Banco Central no limite da dívida da União poderia engessar a política monetária, já que seus objetivos e instrumentos, voltados ao controle da taxa básica de juros e da inflação, são distintos dos da política fiscal, que atua sobre gastos e receitas públicas. Por isso, é essencial separar os montantes relativos à política monetária daqueles vinculados à política fiscal, evitando restrições indevidas ao uso dos instrumentos macroeconômicos do país — explicou Oriovisto Guimarães.

A Constituição determina que o Senado defina limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  Em 2001, a Casa definiu os limites apenas para os entes subnacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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