Paraná
Atendendo a pedido do MPPR, Plantão Judiciário determina bloqueio e repasse de valores à única instituição de longa permanência para idosos de Palmas
A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Pato Branco, no Sudoeste do Estado, determinou na última terça-feira, 23 de dezembro, o bloqueio judicial dos valores correspondentes às verbas contratuais e conveniadas relativas ao exercício de 2025 não repassadas pelo Município de Palmas, no Centro-Sul do Estado, ao Lar dos Velhinhos Nossa Senhora das Graças. A decisão atende a pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, em ação civil pública ajuizada em regime de urgência.
Áudio do promotor de justiça Victor Melo da Silva
O bloqueio abrange R$ 66,5 mil, relativos às verbas de convênio, e R$ 50 mil, referentes às verbas contratuais. Também foi estabelecida a imediata transferência dos valores à entidade. Na decisão, o Plantão Judiciário esclarece que a urgência se justifica por se tratarem de verbas a serem destinadas a assegurar o mínimo existencial ao grupo de vulneráveis institucionalizados, inclusive para a aquisição de alimentos, bem como por faltar pouquíssimos dias para o término do exercício financeiro de 2025. Foi estipulada ainda a intimação do Município de Palmas para que, no prazo de 24 horas, indicasse em qual conta o sequestro dos valores deveria ser efetivado.
Inspeção anual – Na ação, o MPPR relata que tomou conhecimento dos problemas enfrentados pela entidade no dia 9 de dezembro, quando realizou a inspeção anual prevista na Resolução CNMP 154/2016. Segundo apurado, a instituição vem enfrentando dificuldades financeiras decorrentes da insuficiência de recursos para o custeio de despesas básicas necessárias à manutenção de suas atividades, apesar de possuir convênios com o Município de Palmas para o repasse de verbas dos fundos municipais. Entretanto, até a data da vistoria, a instituição não havia recebido qualquer verba municipal relativa ao exercício financeiro de 2025.
Além disso, os valores doados por pessoas físicas e jurídicas a título de Imposto de Renda, direcionados pelos doadores à instituição, também não foram repassados, comprometendo seriamente a continuidade dos serviços assistenciais prestados.
Também foi esclarecido na ACP que a entidade é a única no município de Palmas a oferecer acolhimento institucional de alta complexidade, na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e isolamento social e com vínculos familiares rompidos.
A decisão representa importante medida de proteção social e de defesa do interesse público, além de reafirmar o papel do Ministério Público na fiscalização da aplicação de verbas públicas e na tutela efetiva de grupos em situação de vulnerabilidade.
Processo 0006737-46.2025.8.16.0123
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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Fonte: Ministério Público PR
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