Connect with us


Política Nacional

Nova lei regulamenta a profissão de doula

Publicado em

A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Atribuições
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.

Na gravidez:

  • facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
  • incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  •  utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto:

  • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Leia mais:  Deputados e especialistas defendem "asfixia financeira" no combate ao crime organizado

Fica proibido
A lei proíbe às doulas:

  • utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • administrar medicamentos; e
  • interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos
Para o exercício da profissão, a lei:

  •  exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
  • permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.

Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

Leia mais:  Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Da Reportagem/NN
Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Eleições de 2026 têm menos de 2% de candidatos LGBTQIAPN+

Published

on

Pela primeira vez nas eleições gerais, as estatísticas eleitorais feitas com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trazem os dados sobre a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos. Os números divulgados até a tarde de terça-feira (18) revelam que, dos 20.575 candidatos registrados, 1,93% se declararam bissexuais, gays, lésbicas, pansexuais ou assexuais. Os que se declararam transgênero representam 0,51% do total de candidaturas.

Os números divulgados TSE revelam, ainda, um aumento no percentual de candidatos com deficiência, indígenas e de origem asiática com relação a 2022. O percentual de brancos, pretos e pardos registrou pequenas variações.

Os dados fazem parte das estatísticas de candidaturas disponíveis na página do TSE. Os números ainda não são definitivos e podem sofrer variações à medida que os pedidos de candidatura são avaliados pelo tribunal.

Declaração opcional

A inclusão dos campos de orientação sexual nos formulários de registro de candidatura começou em 2024, nas eleições municipais. Esta é a primeira vez que esse tipo de estatística aparece nas eleições gerais, para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, distrital e estadual.

Leia mais:  Cleitinho defende debate sobre escala 6x1 e critica gastos públicos

A declaração é opcional. A maioria dos candidatos optou por declarar sua orientação, mas o número dos que não declararam ainda é próximo da metade. No total, 55,09% optaram por declarar e 44,91% de candidatos que optaram por não preencher esses dados. Já a informação sobre a identidade de gênero foi compartilhada por 57,75% dos candidatos, contra 42,25% que não quiseram informar.

Entre os candidatos que declararam orientação sexual, 3,58% são LGBTQIAPN+. Quando considerado o número total de candidatos da eleição geral de 2026, de 20.575 registrados, o percentual de candidatos LGBTQIAPN+ cai para 1,93%

20260819_candidaturas_minorias_orientacao_sexual.jpg

Já os que se identificam como transgênero representam 0,89% dos candidatos que optaram por preencher esse dado. Quando considerado o total de candidaturas, 20.575, o percentual de candidatos trans cai para 0,51%. O total de candidatos que declararam nome social é de 53 pessoas.

20260819_candidaturas_minorias_identidade_genero.jpg

No recorte racial, os percentuais de 2026 ficaram parecidos com os da última eleição geral. Os brancos ainda são maioria e somam 48,82 % do total de candidatos. O percentual de pardos (36,11%) e de pretos (13,62%) registrou leve variação negativa, enquanto o percentual de indígenas aumentou 0,64% para 0,93%. A variação, de 0,29 ponto percentual, representa um aumento de 45%. Já entre os que, segundo o TSE, se declararam amarelos, o índice subiu 26%.

Leia mais:  Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

20260819_candidaturas_minorias_etnia.jpg

O número de pessoas com deficiência que se candidataram a um cargo nas eleições de 2026 também aumentou com relação ao pleito de 2022. Na eleição passada, esse número era de 476 candidatos, que representavam 1,62% do total. Agora são 499 pessoas com deficiência na disputa, que representam 2,42% do total de candidatos. O crescimento no índice foi de 0,8 ponto percentual, o que equivale a 49%.

Dos 499 candidatos com deficiência que concorrem nas eleições de 2026, a maior parte é de pessoas com deficiência física, 39,7%. Em seguida, vêm os candidatos com deficiência visual (21,7%), autismo (14,2%), deficiência auditiva (10,89%). O restante, com outras deficiências, soma 14% do total.

20260819_candidaturas_minorias_deficientes.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262