Paraná
Aplicativo do Estado que conecta ações de solidariedade já reúne 6,5 mil doadores
O aplicativo Paraná Solidário, desenvolvido pela Celepar, ajuda a promover ações de solidariedade e apoio a famílias em situação de vulnerabilidade. A ferramenta tecnológica é uma marca do Estado. Desde seu lançamento, em 2019, essa tecnologia tem conectado doadores e instituições de caridade, simplificando o processo de doação e facilitando o alcance de um maior número de pessoas necessitadas. Nesta quarta-feira, 19 de julho, é comemorado o Dia Nacional da Caridade.
Atualmente, o Paraná Solidário conta com 944 instituições cadastradas, de diversas áreas de atuação social. Além disso, mais de 6.500 doadores estão registrados no aplicativo. Por meio do app, as instituições cadastradas têm a possibilidade de realizar solicitações de doações, abrangendo itens essenciais como alimentos, roupas e produtos de higiene. Ela funciona como um match entre quem quer doar e quem precisa receber.
“O app Paraná Solidário é um aplicativo muito inovador, que promove a solidariedade e oferece apoio a famílias em situação de vulnerabilidade no Paraná”, afirma a primeira-dama do Estado, Luciana Saito Massa, presidente do Conselho Estadual da Solidariedade. “É muito gratificante ver como a tecnologia tem conectado doadores a instituições que precisam de algum tipo de ajuda, tornando o processo de doação simples e alcançando um número maior de pessoas necessitadas. Com o Paraná Solidário, a facilidade de doar está ao alcance de todos”.
Para o CEO da Celepar, Gustavo Garbosa, é fundamental valorizar os atos de doação, independentemente da quantidade de itens doados ou recebidos. Nessa época do ano, por exemplo, há possibilidade de doação de roupas e cobertores. “A solidariedade está presente em cada gesto de apoio e faz diferença na vida das pessoas atendidas, além de promover um impacto positivo e construir uma sociedade mais justa e acolhedora”, avalia.
Segundo ele, o Paraná Solidário reforça a importância da solidariedade durante todo o ano. “O aplicativo é uma ferramenta que facilita o engajamento e a participação da população, oferecendo um meio prático e seguro para ajudar aqueles que necessitam de auxílio”, enfatiza.
DIA NACIONAL DA CARIDADE – A data foi oficializada com a Lei nº 5.063, de 4 de julho de 1966, com o intuito de reforçar o sentimento de altruísmo. Neste dia, destaca-se a importância de exercer a caridade e a solidariedade em prol daqueles que mais precisam. É uma oportunidade para reforçar o espírito de generosidade e compaixão, lembrando da importância de estender uma mão amiga aos menos favorecidos.
O objetivo do Dia Nacional da Caridade é incentivar as pessoas a refletirem sobre como podem contribuir para tornar o mundo um lugar melhor, colocando em prática gestos de amor ao próximo, visando melhorar a vida daqueles que enfrentam dificuldades.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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