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Estado lança guia que detalha como entidades do turismo podem captar novos recursos

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A Secretaria de Estado do Turismo do Paraná (Setu) lançou nesta quinta-feira (21) mais uma cartilha orientadora para a captação de recursos – desta vez, voltada ao acesso a editais de fomento. O objetivo é conectar empresas dos setores público e privado com as iniciativas de impacto social projetadas pelas organizações do terceiro setor vinculadas ao turismo.

Os editais e leis de incentivo são uma forma abrangente de captação de recursos e um meio de conectar empresas e organizações da sociedade civil. Muitas entidades, porém, não conseguem acessar esses recursos por falta de conhecimento ou know-how.

“A Setu está atuando no sentido de levar esse conhecimento de forma bem didática a todo o trade turístico e possíveis interessados. Esta iniciativa complementa o Guia de Financiamento e Captação de Recursos voltado a empresários, lançado recentemente, com o diferencial de que os projetos devem estar voltados as questões sociais, culturais, ambientais e de geração de renda”, informa o secretário do Turismo, Marcio Nunes. 

O manual, além de identificar alguns dos editais públicos e privados já abertos, traz um link para uma planilha com editais de possível interesse para municípios e Instâncias de Governança Regionais (IGRs). Ela será atualizada a cada 15 dias. 

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Segundo a coordenadora de Gestão e Sustentabilidade da Setu, Anna Carolina Vargas, o guia tem o objetivo propiciar de forma introdutória e didática informações para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que visam ampliar suas formas de captação de recursos para viabilizar seus projetos socioambientais e socioeconômicos descritos no planejamento estratégico da organização. 

“Vale lembrar que, caso a organização não tenha um plano estratégico, será necessário elaborar um para pode participar, definindo de forma clara, objetiva e focada quais são suas áreas de atuação, visão, valores, objetivos e metas”, informa. 

O guia traz também links para programas focados em melhorar a gestão das OSCs, 100% gratuitos. 

O economista Noé Vieira dos Santos, do corpo técnico da Setu, afirma que os financiados precisam atuar em projetos localizados no território nacional e devem atender a um rol de documentação, estar legalmente regularizados e com o CNPJ ativo até a elaboração do Planejamento Estratégico. “Com esse trabalho, a Secretaria busca cumprir com seu papel de fomentadora e apoiadora das ações voltadas ao turismo paranaense, auxiliando toda a cadeia envolvida”, afirma.

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Acesse AQUI o Guia de Captação de Recursos via Editais Públicos e Privados.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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