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Política Nacional

Aneel avalia redução de tarifas em Roraima, diz Chico Rodrigues

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia mecanismos para reduzir as tarifas de energia em Roraima e em outros estados do Norte e Nordeste. O parlamentar participou de reunião com a diretoria da agência e disse que a medida deve ocorrer com base na redistribuição de recursos do Uso de Bem Público (UBP), previsto na Lei nº 15.235, de 2025, aprovada pelo Congresso.

— Até julho, mais tardar agosto, haverá redução das tarifas em Roraima e nos demais estados do Norte e Nordeste. Pelos números, pelos parâmetros que foram apresentados, eu tenho a certeza de que haverá, sim, a possibilidade da redução e que aquele número maluco, aquele número de 24% de aumento na tarifa de energia, que foi praticado no final de janeiro no nosso estado de Roraima, possa ter uma redução drástica para, no máximo, 10%, o que já é muito.

No mesmo discurso, o senador destacou também o potencial da produção de café na Amazônia e defendeu iniciativas para valorizar o produto na região. Ele mencionou o projeto de lei (PL 2.761/2025), que cria o Selo Verde Café Amazônia. Segundo o parlamentar, a produção regional, muitas vezes realizada em sistemas agroflorestais e com baixo uso de insumos químicos, tem ganhado espaço no mercado e pode fortalecer a agricultura familiar, além de ampliar oportunidades econômicas para produtores locais.

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— Esse selo será de referência para os consumidores de todo o mundo, porque o café amazônico é cobiçado, como sabe Vossa Excelência, por ter uma produção praticamente orgânica, sem defensivos, sem química, que pode, na verdade, causar danos à saúde. Nós temos, na verdade, essa possibilidade de ter um café com valor extremamente elevado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural

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O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.

Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.

Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.

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Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.

Quem poderá receber os recursos

O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.

Função social das associações

O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.

“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.

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O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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