Política Nacional
Análise técnica do Congresso diverge de parte dos vetos à Lei Orçamentária
Uma nota técnica divulgada pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados questiona parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Orçamento de 2026. A contestação abrange quatro dispositivos vetados que somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.
A análise dos consultores não tem caráter decisório, mas busca oferecer subsídios técnicos para que senadores e deputados possam avaliar, de forma qualificada, a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais pelo Congresso.
A Lei Orçamentária de 2026 (Lei 15.346) foi sancionada na quarta-feira (14) com vetos do Poder Executivo a 22 dispositivos incluídos no texto por senadores e deputados. No total, os pontos vetados somam R$ 393,7 milhões em emendas.
Segundo a nota técnica, as razões apresentadas pelo Palácio do Planalto para justificar quatro dos vetos “não são pertinentes” do ponto de vista técnico e jurídico.
Um exemplo é o dispositivo que destinava R$ 30,4 milhões a projetos de agricultura irrigada no Nordeste. Segundo a análise, o veto pode gerar o descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% dos recursos de irrigação na região.
Outros dois vetos questionados na nota técnica liberavam R$ 89,1 milhões em emendas parlamentares para as áreas de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. Segundo o Poder Executivo, as programações seriam “usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares”.
De acordo com as consultorias, o argumento “não é cabível”. “As dotações classificadas com o identificador RP 2 [de livre execução pelo Executivo] não são passíveis de indicação, para execução orçamentária, pelos parlamentares. Assim, entende-se que não há pertinência das razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo”, pontua o documento.
O último veto considerado não pertinente pelos consultores trata de recursos para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife. A programação previa R$ 100 mil.
Pontos convergentes
A nota técnica considera pertinentes os argumentos do Poder Executivo para os outros 18 pontos vetados. Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão das programações contraria a Lei Complementar 210, de 2024. Segundo a norma, as mudanças propostas pelos parlamentares no Orçamento precisam observar, cumulativamente, três critérios:
- incidir sobre despesas não identificadas;
- ser de interesse nacional; e
- não ter destinatário específico.
Alguns pontos vetados destinavam recursos para ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões, sem previsão no projeto original do Orçamento.
Um dos trechos vetados reservava R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Outros exemplos são dotações assistência hospitalar e ambulatorial nos estados de Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.
A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.
O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados.
O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito
O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.
Garantia
Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.
Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária.
A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.
Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.
Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto.
— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.
O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou.
Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas.
— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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