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Amep e Compagas estudam sistema de ônibus a gás em Bogotá, na Colômbia

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Uma equipe da Agência de Assuntos Metropolitano do Paraná (Amep), do Governo do Estado, Compagas e da prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, realizou uma imersão no sistema de transporte público da cidade de Bogotá, na Colômbia, especialmente no que diz respeito ao funcionamento da frota de veículos movidos a gás natural. A agenda aconteceu nesta semana.

Bogotá possui em seu sistema uma frota de 11 mil ônibus e a partir de 2021 incorporou ao serviço os veículos a gás, que hoje já somam 19% da frota operante. A empresa pública Transmilênio, responsável por toda a gestão da operação na cidade, contabiliza atualmente cerca de 1,5 milhão de passageiros transportados por dia útil.

O presidente da Amep, Gilson Santos, destaca que a visita ao centro de controle da Transmilênio e oficinas das empresas operadoras foi fundamental para conhecer na prática e obter dados técnicos reais da atividade. Hoje, em Bogotá, o gás natural está presente em todos os modelos que atuam no sistema, como por exemplo os biarticulados, articulados e padron. “Estamos buscando exemplos constantemente para aprimorar os serviços públicos no Paraná, o que já está em andamento com a licitação inédita que estamos propondo”, afirmou.

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O diretor de Transportes da Amep, Wilian Corrêa, disse que foi possível identificar a redução da emissão de poluentes, sobretudo como reflexo para a saúde pública. “Esse sistema também tem menor custo de manutenção”, afirmou.

A Compagas iniciou no ano passado estudos e projetos em parceria com a fabricante Scania, pioneira no setor, sobre a viabilidade da implantação dos ônibus a gás no Paraná. O gerente comercial Marcelo Monteiro e o assessor de novos negócios Luciano Cherobim, da companhia, avaliaram de forma muito positiva a visita técnica ao sistema de Bogotá, principalmente para conhecer a infraestrutura necessária usada nas garagens para abastecimento das frotas. 

Um fator relevante na questão dos ônibus a gás é que toda a frota existente em Bogotá foi fabricada no Brasil, pela Scania. A comitiva paranaense foi assessorada pela Embaixada do Brasil na Colômbia.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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