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Amazonas passa a integrar sistema nacional que permite indicar o real infrator pela Carteira Digital de Trânsito

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Motoristas do Amazonas agora contam com uma solução mais prática e moderna para lidar com infrações de trânsito. A partir desta terça-feira (18), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passa a integrar o Sistema Nacional de Indicação do Real Infrator, permitindo que o proprietário do veículo indique, de forma totalmente on-line, o condutor responsável pela infração por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta amplia a digitalização dos serviços de trânsito no estado e torna o processo de transferência de multas mais simples e seguro.

“A ferramenta traz mais praticidade para o cidadão, evita transtornos e garante que apenas o condutor responsável pela infração seja penalizado. Na prática, é mais eficiência e menos burocracia”, destaca Ailton Nunes, coordenador-geral de Planejamento, Gestão e Controle da Senatran.

Além do Amazonas, os estados do Acre e do Pará também passaram recentemente a integrar o sistema, ampliando o alcance da funcionalidade na região Norte. Ao todo, o serviço já está disponível em 15 estados e no Distrito Federal.

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Como funciona

Para indicar o real infrator, o proprietário do veículo deve:

1. Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

2. Selecionar a autuação desejada e clicar na opção “Indicar Real Infrator”.

3. Preencher os dados do condutor (nome e CPF).

4. Aguardar a confirmação da pessoa indicada, que receberá uma notificação no aplicativo para validar sua responsabilidade pela infração.

Após a confirmação, a penalidade passa a ser atribuída ao condutor indicado, e não ao proprietário do veículo.

Requisitos necessários

– O sistema é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

– Proprietário e condutor devem possuir CNH Digital (CNH-e).

– É necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.

– A indicação deve ser realizada dentro do prazo informado na notificação da multa, geralmente de até 30 dias.

A digitalização do processo evita deslocamentos a unidades de atendimento presencial e impede que proprietários sejam penalizados por infrações que não cometeram, garantindo maior segurança, transparência e eficiência na aplicação das penalidades.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Brasil

É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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