Paraná
Alimentação escolar no Paraná alia tradições, pesquisa e segurança nutricional
Tendo em vista atender a preservação das tradições alimentares das comunidades escolares espalhadas pelo Paraná, o Governo do Estado adota políticas públicas que observam a manutenção destas práticas, também quando o assunto é a merenda. Para tanto, garantir a oferta de ingredientes que componham a base alimentar destas comunidades é fundamental. Como é o caso da banha suína que, na culinária indígena, integra a lógica tradicional de aproveitamento integral dos alimentos e de autonomia alimentar.
O ingrediente, viabilizado por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), é um dos que fazem parte dos itens ofertados pelo Governo do Estado às escolas indígenas, e a demanda pelo produto segue crescente.
Somente em 2025, por exemplo, foram distribuídas cerca de 15 toneladas do produto às unidades escolares, volume quase duas vezes maior do que o registrado no início do atendimento, em 2019, em razão da alta aceitabilidade e do uso regular do ingrediente pelas comunidades atendidas.
A iniciativa integra a política estadual de alimentação escolar e está alinhada ao compromisso do Paraná com o respeito aos hábitos culturais e alimentares de povos e comunidades tradicionais, sem abrir mão da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. Atualmente, 62 escolas indígenas e quilombolas são atendidas, oferecendo aproximadamente 9.800 servimentos.
Para a diretora-presidente da Fundepar, Eliane Teruel Carmona, o cardápio escolar vai além da oferta de refeições. “No Paraná, a alimentação escolar é pensada como parte do processo educativo. Respeitar a cultura alimentar das comunidades também é uma forma de promover educação e garantir uma nutrição adequada, que contribui diretamente para a aprendizagem e para o futuro dos estudantes”, afirma.
ESTUDO APROFUNDADO – Como respaldo técnico da iniciativa, o Fundepar fez uma pesquisa voltada à cultura alimentar indígena, que analisou, entre outros aspectos, a preferência das comunidades pelo uso da banha suína em comparação ao óleo vegetal. O levantamento confirmou práticas já observadas no cotidiano das escolas e fundamentou a inclusão do ingrediente no cardápio destinado a esse público.
A oferta da banha suína é resultado de um processo desenvolvido ao longo do tempo. Segundo a responsável técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na Fundepar, Andréa Bruginski, a demanda já era percebida de forma recorrente junto às comunidades, ainda que inicialmente sem registros formais. “A gente sabia empiricamente que a banha era um pleito que aparecia em diferentes momentos e lugares, mesmo sem um pedido oficial estruturado”, afirma.
Por meio do estudo junto às comunidades escolares, ficou evidente a relação do ingrediente com práticas alimentares tradicionais. Entre os povos indígenas, há preparações típicas que utilizam exclusivamente a banha suína, como o tipá, uma massa semelhante a um pão, frita nesse tipo de gordura.
Além disso, a preferência pela carne suína e pelo uso da banha está também associada a hábitos históricos, anteriores à introdução de óleos industrializados na alimentação cotidiana. “A banha é uma gordura tradicional, obtida de forma natural, enquanto o óleo é um produto mais recente e industrializado”, diz Andréa.
Inicialmente destinada às escolas indígenas, a oferta foi posteriormente estendida às escolas quilombolas. A ampliação ocorreu a partir do diálogo com a comunidade escolar, quando uma diretora de escola quilombola, integrante do Conselho de Alimentação Escolar, identificou que o hábito alimentar também estava presente nessas comunidades. Atualmente, duas escolas quilombolas são atendidas pela política, em Adrianópolis e Palmas.
SAÚDE ALIMENTAR – A política está alinhada às diretrizes do PNAE, que estabelece como requisito a oferta de alimentação saudável e adequada, respeitando os hábitos alimentares e as tradições culturais dos estudantes.
“Respeitar o hábito alimentar não é um complemento, é um requisito. Quando falamos em hábitos alimentares, falamos também de cultura, de tradição e de identidade. Por isso, o respeito às especificidades culturais é uma base da política pública de alimentação escolar, especialmente no atendimento a povos e comunidades tradicionais”, destaca Andrea.
A pesquisa sobre a cultura alimentar das comunidades indígenas foi feita em 2017 e orientou a adoção da política. A partir desse levantamento, a banha suína passou a integrar o cardápio das escolas indígenas e, posteriormente, das escolas quilombolas.
Ainda de acordo com a responsável técnica, a banha suína integra as remessas de alimentos não perecíveis, distribuídas a partir de uma central logística da Fundepar. Há uma pauta específica para o envio de gêneros alimentícios às escolas indígenas e quilombolas, o que permite destinar o produto exclusivamente a essas unidades, respeitando suas particularidades alimentares.
“A banha suína, quando utilizada de forma equilibrada, pode ser uma alternativa mais natural em relação a gorduras vegetais altamente processadas. Trata-se de uma gordura tradicional, menos industrializada, que faz parte da alimentação histórica dessas comunidades”, acrescenta.
INVESTIMENTO PARANAENSE – O Governo do Paraná investe mais de R$ 500 milhões por ano na alimentação escolar. O Estado garante o direito à alimentação de cerca de 1,3 milhão de estudantes em 2.088 escolas, com cardápios variados que valorizam ingredientes locais e preservam tradições regionais.
Além do volume de investimento, o Paraná se destaca por práticas inovadoras na gestão da alimentação escolar. Um diferencial é o sistema centralizado de compras, no qual o próprio Governo do Estado adquire os alimentos e promove a distribuição às escolas. Nesse modelo, a alimentação é calculada por servimento, o que permite que os estudantes repitam as refeições.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).
A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.
Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.
Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.
Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.
Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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