Agro
Algodão: Cotação se mantém firme com foco em qualidade e exportações
A firmeza dos vendedores e o interesse dos compradores por algodão de maior qualidade sustentaram os preços da pluma no Brasil. De acordo com pesquisadores do Cepea, os produtores estão atentos ao bom ritmo das exportações e priorizam o cumprimento de contratos no mercado interno.
Enquanto isso, os compradores buscam ajustar os estoques para as últimas semanas de 2025 e se preparar para o início das operações de 2026, reforçando a demanda por produtos de melhor padrão.
Exportações brasileiras registram leve queda em novembro
No mercado externo, os embarques de algodão brasileiro somaram 244 mil toneladas na primeira quinzena de novembro, segundo dados da Secex. O volume é 18,5% menor que o registrado em todo o mês de novembro de 2024, quando foram exportadas 299,5 mil toneladas.
Se o ritmo atual se mantiver até o fim do mês, o Brasil pode atingir mais de 460 mil toneladas exportadas em novembro.
NY encerra sessão em alta com dólar fraco e petróleo valorizado
Na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures), os contratos de algodão fecharam em alta nesta terça-feira, impulsionados pelo dólar desvalorizado em relação a outras moedas e pela valorização do petróleo.
Além disso, o mercado avaliou os dados recentes sobre as condições das lavouras americanas, que retornaram após 43 dias de paralisação do governo dos Estados Unidos. Durante o shutdown iniciado em 1º de outubro, os relatórios semanais do Departamento de Agricultura (USDA) haviam sido suspensos.
Avanço da colheita nos EUA
Conforme o USDA, até a semana encerrada em 16 de novembro, 71% das lavouras de algodão nos EUA já haviam sido colhidas. Em igual período de 2024, a colheita estava em 76%, enquanto a média dos últimos cinco anos é de 72%.
Os contratos futuros de algodão para março de 2026 encerraram o dia cotados a 64,39 centavos de dólar por libra-peso, alta de 0,33 centavo (0,5%). Já o vencimento de maio de 2026 fechou a 65,57 centavos, valorização de 0,32 centavo (0,5%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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